Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 23 de agosto de 2018 (clique aqui).
Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade mínima para que idosos obtenham atenuante de pena.
De autoria do senador Rudson Leite (PV-RR), o PLS 298/2018 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer que será beneficiado com a atenuante a pessoa que tiver mais de 75 anos na data da sentença.
“Trata-se de uma atenuante genérica que resulta de uma opção de política criminal e leva em conta a avançada idade do condenado e o tempo de vida que lhe resta como uma circunstância que deve influenciar na aplicação da pena, de modo a torná-la mais branda”, explica o senador na justificação de seu projeto.
Ele diz que a idade de 70 anos foi estabelecida em 1940, quando da aprovação do código, e precisa ser atualizada porque a expectativa de vida de uma pessoa de 70 anos em 1940 era de mais 8 anos e, em 2016, essa expectativa alcançou 15 anos.
“Não cabe mais falar que um condenado com 70 anos está no final da vida. Com efeito, a aplicação da referida atenuante genérica já não é mais aceita pela sociedade, pois cria uma enorme sensação de impunidade. Nossa proposta, portanto, é que a atenuante somente seja aplicada ao condenado que, na data da sentença, tenha mais de 75 anos”, argumenta o senador.
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