Terrorismo

Evinis Talon

Senado: projetos em tramitação no Senado recrudescem legislação contra o terrorismo

13/02/2019

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 14 de janeiro de 2019 (clique aqui).

Inserir novas condutas e penas na Lei Antiterrorismo é o objetivo principal do Projeto de Lei do Senado (PLS) 272/2016, do senador Lasier Martins (PSD-RS). O projeto inclui como práticas terroristas incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão.

Quem prestar auxílio ou abrigar alguém envolvido com atos de terrorismo também tem punição prevista no PLS 272/2016. A pena será, neste caso, de cinco a oito anos de reclusão, mais multa. E só não será aplicada se esse acolhimento for feito por ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão do acusado de terrorismo.

A proposta de Lasier Martins foi classificada como “louvável” pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em recente comentário no Twitter sobre a crise na segurança pública do estado do Ceará.

Outro tipo penal que a proposta inclui na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016) se caracteriza pelo ato de recompensar ou louvar uma pessoa, um grupo, uma organização ou associação pela prática de terrorismo. A pena será de um a dois anos de detenção, mais multa, pena semelhante à de apologia ao terrorismo previsto pelo Código Penal.

Punição idêntica deverá ser aplicada ainda a quem incitar a prática de qualquer fato enquadrado como crime pela Lei Antiterrorismo. O estabelece ainda que o condenado por ação terrorista cumprirá pena em estabelecimento de segurança máxima.

O texto também inclui na definição de terrorismo a caracterização da prática inclusive por “motivação política, ideológica ou social”. O projeto, que provocou polêmica no ano passado, recebeu relatório favorável do senador Magno Malta (PR-ES) e segue na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um voto em separado contra a proposta também foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Também na CCJ, mas aguardando a escolha dos relatores, estão o PLS 178/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o PLS 76/2018, do senador José Medeiros (Pode-MT).

O projeto de Alcolumbre determina inclui no Código Penal um capítulo exclusivo para tratar dos crimes de terrorismo. A proposta define os crimes de: criar, constituir ou fundar organização terrorista, com pena de reclusão de 30 anos; apoiar organização terrorista (8 a 20 anos); chefiar ou liderar grupo terrorista (12 a 20 anos) e ajudar na criação de grupo terrorista (8 a 12 anos).

Já a proposta de Medeiros determina que serão equiparadas a atos de terrorismo as condutas de portar ostensivamente arma de fogo de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e disparar arma de fogo de uso proibido ou restrito em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, “desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”.

Leia também:

  • A Lei Antiterrorismo e a punição dos atos preparatórios (leia aqui)
  • Os limites da prisão em flagrante no domicílio do investigado (leia aqui)
  • Em 2018, seremos Criminalistas ou (…)? (leia aqui)
  • O Juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício? (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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