Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 14 de janeiro de 2019 (clique aqui).
Inserir novas condutas e penas na Lei Antiterrorismo é o objetivo principal do Projeto de Lei do Senado (PLS) 272/2016, do senador Lasier Martins (PSD-RS). O projeto inclui como práticas terroristas incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão.
Quem prestar auxílio ou abrigar alguém envolvido com atos de terrorismo também tem punição prevista no PLS 272/2016. A pena será, neste caso, de cinco a oito anos de reclusão, mais multa. E só não será aplicada se esse acolhimento for feito por ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão do acusado de terrorismo.
A proposta de Lasier Martins foi classificada como “louvável” pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em recente comentário no Twitter sobre a crise na segurança pública do estado do Ceará.
Outro tipo penal que a proposta inclui na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016) se caracteriza pelo ato de recompensar ou louvar uma pessoa, um grupo, uma organização ou associação pela prática de terrorismo. A pena será de um a dois anos de detenção, mais multa, pena semelhante à de apologia ao terrorismo previsto pelo Código Penal.
Punição idêntica deverá ser aplicada ainda a quem incitar a prática de qualquer fato enquadrado como crime pela Lei Antiterrorismo. O estabelece ainda que o condenado por ação terrorista cumprirá pena em estabelecimento de segurança máxima.
O texto também inclui na definição de terrorismo a caracterização da prática inclusive por “motivação política, ideológica ou social”. O projeto, que provocou polêmica no ano passado, recebeu relatório favorável do senador Magno Malta (PR-ES) e segue na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um voto em separado contra a proposta também foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Também na CCJ, mas aguardando a escolha dos relatores, estão o PLS 178/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o PLS 76/2018, do senador José Medeiros (Pode-MT).
O projeto de Alcolumbre determina inclui no Código Penal um capítulo exclusivo para tratar dos crimes de terrorismo. A proposta define os crimes de: criar, constituir ou fundar organização terrorista, com pena de reclusão de 30 anos; apoiar organização terrorista (8 a 20 anos); chefiar ou liderar grupo terrorista (12 a 20 anos) e ajudar na criação de grupo terrorista (8 a 12 anos).
Já a proposta de Medeiros determina que serão equiparadas a atos de terrorismo as condutas de portar ostensivamente arma de fogo de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e disparar arma de fogo de uso proibido ou restrito em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, “desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”.
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