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Evinis Talon

Senado: projeto permite gravação clandestina por vítimas de estupro

07/11/2022

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Senado: projeto permite gravação clandestina por vítimas de estupro

O Senado vai analisar um projeto de lei que autoriza o uso de gravações clandestinas em favor de vítimas de estupro (PL 2.471/2022). Valerá a gravação feita por um dos interlocutores ou até mesmo por um terceiro. Também será permitido o uso em outros tipos de ocorrência quando a vítima for menor de idade, idoso ou vulnerável.

O projeto é do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Segundo ele, a ideia foi motivada pelo caso do estupro praticado por um anestesista contra uma paciente durante uma cesariana. O ato foi filmado por enfermeiras na sala de cirurgia que desconfiavam do médico, mas, segundo o senador, não há garantia de que a gravação possa ser usada como prova.

“Esse entendimento não nos parece razoável. Há situações em que a comprovação de uma conduta criminosa é extremamente difícil. É o caso, por exemplo, dos crimes de estupro, que usualmente são praticados às escondidas, somente com a participação do estuprador e da vítima”, explica Marcos do Val na justificativa para o projeto.

Atualmente a legislação só permite o uso de gravações clandestinas (sem consentimento de todos os envolvidos) feitas sem a autorização da polícia ou do Ministério Público se for com a finalidade de defesa. Para Marcos do Val, essa limitação visa proteger a privacidade e a intimidade, garantias constitucionais, mas não se prestar a encobrir atos ilícitos.

“Entendemos que a utilização da captação ambiental também deve ser permitida excepcionalmente, em situações em que o isolamento ou a vulnerabilidade das vítimas reclamarem um tratamento diferenciado”, conclui o senador.

O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais Comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das Comissões será a palavra final.

Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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