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Evinis Talon

Senado: projeto cria banco de dados online com informações sobre condenados por pedofilia

11/09/2018

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Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 05 de setembro de 2018 (clique aqui).

Dados do Ministério da Saúde referentes a 2016 registraram 22,9 mil atendimentos a vítimas de estupro no Brasil. Em mais de 13 mil deles – 57% dos casos – as vítimas tinham entre 0 e 14 anos. Dessas, cerca de 6 mil vítimas tinham menos de 9 anos.

Para enfrentar e combater os casos de estupros e abusos sexuais de crianças e adolescentes, o deputado Francisco Floriano, do DEM do Rio de Janeiro, apresentou projeto de lei (PL 8799/17) que cria um banco de dados, com acesso público via internet, com informações sobre condenados por pedofilia e crimes relacionados.

Francisco Floriano defende a sua proposta:

Claro que é um recurso de defesa pessoal, defesa social, melhor dizendo, já usado em outros países com muito sucesso. Assim os países podem até tomar conhecimento da existência de pedófilos condenados, pessoas que moram em bairros ou que se afastam para outras cidades e chegam a estar em cidades menores e até mesmo próximo a creches ou a famílias onde têm muitas crianças e ficam à exposição. Eu acho que é uma forma também de a gente estar de olho a essas pessoas que são doentes, né? Eu entendo assim.

De acordo com o projeto de lei, o cadastro online deverá ter informações com o nome completo, endereços residencial e de trabalho, crime pelo qual foi condenado e fotografia do pedófilo. O texto também prevê que o banco de dados será nacional e permitirá pesquisa por código postal ou área geográfica. Quem consultar os dados, também deverá fazer cadastro que permita sua identificação e localização.

No entanto, a delegada Ana Cristina Melo Santiago, chefe da Delegacia Especial de Proteção da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, discorda da proposta:

Eu acho que esse é um tipo de informação, no meu modo de ver, que é importante, sim, ser compilada, mas para acesso aos órgãos de segurança e do sistema de justiça, como são, por exemplo, as informações acerca de antecedentes penais. Isso é um tipo de informação muito sensível, e eu não consigo alcançar a finalidade prática de qualquer cidadão do povo ter acesso a uma informação dessa.

Mesmo após o cumprimento da pena, o condenado por pedofilia deverá manter as informações do cadastro atualizado, salvo no caso de reabilitação, quando a condenação passa a ser sigilosa a pedido do condenado.

O projeto de lei que cria um banco de dados online com todos os dados de identificação dos pedófilos condenados pela Justiça será analisado por três comissões da Câmara, mas não precisa ser votado pelo Plenário. Caso aprovado nessas comissões, o projeto seguirá para análise do Senado.

Leia também:

  • Qual é a vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável? (leia aqui)
  • A criminalização do estupro coletivo (leia aqui)
  • O crime de estupro será imprescritível? (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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