senado

Evinis Talon

Senado: PL da “dosimetria” será analisado na CCJ

16/12/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

O curso mais acessível do prof. Evinis Talon
CLIQUE AQUI

Senado: PL da “dosimetria” será analisado na CCJ

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (17), às 9h.

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do dia 10 de dezembro, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na comissão.

A proposta altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, como regras de cumprimento da prisão. Também pode reduzir penas de condenados por crimes contra a democracia.

Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde a expectativa é de votação ainda este ano.

Crimes contra a democracia

Parte do projeto diz respeito aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, hoje tipificados no Código Penal.

O texto cria dispositivos que mudam a forma como as penas serão calculadas quando várias infrações desse tipo ocorrerem dentro de um mesmo contexto, como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional no fim de 2022.

Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos no mesmo evento, com a aplicação do chamado concurso material, que resulta em tempo final mais alto.

O projeto proíbe essa soma e determina que, quando as condutas estiverem ligadas a um único episódio, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, mas sem acumular penas de forma independente.

Na prática, isso pode reduzir a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de envolvidos nos atos golpistas.

O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços.

A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

Progressão de regime

A progressão de regime (quando o apenado passa de um regime mais severo de cumprimento da pena para outro mais brando; por exemplo, do regime fechado ao semiaberto) depende do tempo mínimo de pena cumprido e da boa conduta. Depois do Pacote Anticrime, de 2019, esses percentuais variam conforme o tipo de crime:

  • crimes sem violência: 16% da pena para réu primário e 20% para reincidente;
  • crimes com violência ou grave ameaça: 25% para primário e 30% para reincidente;
  • crimes hediondos: 40% para primário e 60% para reincidente;
  • hediondos com resultado de morte: 50% para primário e 70% para reincidente, sem possibilidade de livramento condicional.

Essa multiplicidade de faixas tem sido criticada por tornar a aplicação desigual entre estados e tribunais.

O projeto em análise na CCJ reorganiza essas faixas (veja quadro abaixo) e recupera uma regra geral: a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento.

Essa regra passa a funcionar como ponto central, com exceções definidas caso a caso.

Crimes violentos

Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto cria percentuais próprios de cumprimento da pena para a progressão de regime.

O condenado primário deverá cumprir 25% da pena, enquanto o reincidente nesses crimes deverá cumprir 30%. Já o reincidente em crimes não violentos terá exigência de 20%.

Hediondos, milícia e feminicídio

Crimes hediondos seguem com rigor elevado: 40% de cumprimento da pena para primários e 50% para casos com resultado de morte, sem livramento condicional.

Organizações criminosas estruturadas e milícias também seguem o patamar de 50%. Reincidências em crimes hediondos exigirão cumprimento de 60% da pena para a progressão, e 70% quando houver morte, igualmente sem possibilidade de livramento.

Uma novidade é a criação de um percentual específico para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena. Hoje, o feminicídio segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem percentual próprio.

Remição de pena

A remição é um mecanismo que reduz o tempo total da pena quando o preso estuda ou trabalha.

A cada ciclo de atividades definido em lei — por exemplo, a cada 3 dias de trabalho ou cada 12 horas de estudo — o condenado pode descontar um dia da pena, desde que cumpra as regras estabelecidas pelo juiz.

O projeto estabelece que a prisão domiciliar não impede a remição. Na prática, isso significa que quem cumpre pena em casa, por decisão judicial, poderá continuar a trabalhar ou estudar para reduzir o período total de cumprimento, desde que comprove as atividades e siga as condições fixadas.

Fonte: Agência Senadoleia aqui

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

Câmara aprova projeto que dificulta progressão de regime para condenados por crime hediondo

STJ: o fato de ser reincidente pode impedir o regime inicial aberto

STJ: a prisão preventiva é cabível para prevenir a reiteração delitiva

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

O uso de algemas

O uso de algemas Uma das questões mais preocupantes no âmbito penal é

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon