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Senado: inutilização de dados informáticos de terceiros poderá ser crime

24/01/2023

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Senado: inutilização de dados informáticos de terceiros poderá ser crime

Com o objetivo de atualizar a legislação e aumentar a punição para delitos na internet, o senador Carlos Viana (PL-MG) apresentou projeto que introduz no Código Penal o crime de sequestro de dados informáticos e também define uma pena específica para invasão de dispositivo informático quando dela resultar a obtenção de dados pessoais. O PL 879/2022 aguarda tramitação desde abril de 2022.

O texto do projeto define o sequestro de dados informáticos como o ato de “tornar inutilizáveis ou inacessíveis, por qualquer meio, e com o fim de causar constrangimento, transtorno ou dano, sistemas ou dados informáticos alheios”. A justificação do projeto explica que, nesse tipo de ataque cibernético, um código malicioso do tipo ramsonware criptografa as informações do dispositivo atacado de modo a torná-las inacessíveis por seus usuários legítimos.

O senador propõe, nesses casos, uma pena de três a seis anos de reclusão, acrescida de multa. A pena é aumentada em caso de cobrança de resgate e se o crime for praticado contra órgãos públicos e autoridades dos Poderes da República.

“Os ataques ransomware são direcionados a particulares e a organismos governamentais, a exemplo do que já ocorreu com o Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando foram bloqueados o acesso às caixas de e-mail dos ministros, aos processos eletrônicos e outros sistemas. O prejuízo causado por tais ataques é imenso, razão pela qual tais condutas devem ser urgentemente reprimidas”, argumenta o parlamentar.

Carlos Viana também salientou que o texto atual do Código Penal, apesar das atualizações em face do compromisso do Estado brasileiro com o combate a crimes cibernéticos, ainda não qualifica o crime de invasão de dispositivo informático quando resultar obtenção de dados pessoais. Ele acrescenta: “essa é uma situação que sem sombra de dúvidas é mais grave, haja vista que a obtenção de dados pessoais invade a esfera da privacidade e segurança da vítima, pelo que deve ser punida de forma diferenciada.”

Fonte: Agência Senado – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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