Senado discutirá condenação de inocentes por reconhecimento fotográfico
Dois projetos de lei estão na pauta da sessão semipresencial do Plenário do Senado nesta quinta-feira (7), às 16h. Um deles disciplina o reconhecimento fotográfico de suspeitos, para prevenir condenações injustas; e o outro obriga as polícias civil e militar a manterem um registro das medidas protetivas concedidas no âmbito da Lei Maria da Penha.
De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), com relatoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 676/2021 tem objetivo de minimizar erros que acabam por criminalizar pessoas inocentes. O projeto altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal. O PL torna obrigatório — e não mais mera recomendação — que a pessoa cujo reconhecimento se pretende fazer seja colocada ao lado de ao menos outras duas com alguma semelhança física, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la. Além disso, o projeto determina que a foto utilizada para reconhecimento seja colocada nos autos processuais.
De acordo com levantamento do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros.
“Eles são as maiores vítimas desse tipo de erro. Eles têm o mesmo perfil: jovens, pobres e negros. São cidadãos brasileiros que estudam, trabalham e sustentam a família, mas acabaram presos injustamente”, justifica Marcos do Val.
Maria da Penha
O Projeto de Lei (PL) 976/2019, da deputada federal Flávia Morais (PDT-MG), obriga os sistemas de registro de informações das Polícias Civil e Militar a armazenar as concessões de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Foi aprovado na Câmara em 13 de abril. A relatora é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Segundo a autora do projeto, o acesso imediato dos policiais às medidas protetivas concedidas pelos juízes “é forte aliada na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres”.
Fonte: Agência Senado – leia aqui.
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