Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 16 de maio de 2019 (leia aqui).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (16/5) os embargos de declaração em embargos infringentes de Fernando Antônio Falcão Soares, João Vaccari Neto e José Carlos Bumlai. A 4ª Seção manteve as condenações de Vaccari e Bumlai, determinando a execução provisória da pena, e manteve suspensa a ação contra Falcão. Vaccari e Bumlai requeriam também o envio das ações para a Justiça Eleitoral, o que foi negado pelo colegiado pela inexistência de crime eleitoral.
Essa ação (5061578-51.2015.4.04.7000) refere-se ao empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin em 2004 ao pecuarista Bumlai para repasse ao Partido dos Trabalhadores (PT) em troca de contrato com a Petrobras. Com o pagamento da vantagem indevida, a empresa Schahin Engenharia passou a operar, a partir de 2009, o navio-sonda Vitória 10.000. O contrato valia por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de 1,5 milhões de dólares.
Julgamento
Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, era lobista e teria intermediado o contrato entre a Schahin Engenharia e a Petrobras. Ele requeria a anulação do acórdão da apelação criminal sob o entendimento de que já foi condenado em processo anterior (5083838.59.2014.404.7000) a 26 anos de reclusão, sendo que o acordo de colaboração premiada prevê pena máxima de 25 anos. No julgamento dos embargos infringentes ele teve apenas a ação suspensa, podendo voltar a tramitar em caso de descumprimento do acordo.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, “nos embargos infringentes o embargante não postulou a anulação do acórdão do apelo, não sendo possível inovar em sede de embargos de declaração”. A seção deu parcial provimento deferindo o recurso apenas para prestar esclarecimentos em relação aos efeitos da decisão embargada.
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, apontou erro material no acórdão da apelação criminal quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. Segundo a defesa, deveria constar regime inicial semi-aberto e não fechado. Vaccari também requeria a declinação de competência do feito do TRF4 para a Justiça Eleitoral. A 4ª Seção deu provimento ao primeiro pedido e negou o segundo.
“Assiste razão à defesa, no que diz com a indicação do erro material, porquanto, ao contrário da alusão constante no voto condutor do acórdão, o regime inicial de cumprimento de pena fixado foi o semiaberto e não o fechado”, analisou Cláudia.
O pecuarista José Carlos Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, pedia a declinação da competência do TRF4 para a Justiça Eleitoral e também teve o pedido negado.
Fernando Soares segue cumprindo pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme os termos do acordo de colaboração. A relatora determinou a execução provisória da pena para Vaccari, que já está preso em razão de outras condenações, e para Bumlai, que se encontra em liberdade.
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