advogado

Evinis Talon

O que perguntar ao réu no primeiro atendimento?

03/08/2019

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Para encontrarmos a estratégia defensiva adequada, devemos conversar com o investigado/réu para chegarmos a um consenso sobre a versão que será apresentada nos autos.

A entrevista prévia e reservada é garantida antes de qualquer modalidade de interrogatório, nos termos do art. 185, §5º, do Código de Processo Penal.

Da mesma forma, o art. 7º, III, do Estatuto da OAB, prevê que é direito do Advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Em condições ideais, o primeiro contato com o investigado/réu ocorreria no escritório, com disponibilidade para um atendimento prolongado, e não apenas alguns minutos antes do interrogatório. Com o tempo adequado para atendimento, seria possível analisar detalhadamente os elementos informativos colhidos na investigação e as provas produzidas na instrução processual.

Entrementes, nem sempre será assim.

No caso de prisão em flagrante, pouco se sabe sobre os fatos. Ainda não é possível prever com exatidão qual será o rumo seguido pela acusação.

No mesmo sentido, em caso de nomeação para a defesa dativa no momento de uma audiência (porque o Advogado constituído abandonou o processo, por exemplo) ou em caso de atuação da Defensoria Pública (que nem sempre consegue comunicar-se com o acusado antes da audiência), há uma pressão para que a entrevista entre o réu e o responsável pela defesa técnica não se prolongue por muito tempo, pois isso poderia atrapalhar as audiências posteriores.

Seja qual for a situação, o Advogado deve ter em mente as perguntas que devem ser feitas ao investigado/réu, inclusive mantendo um roteiro, se necessário.

Algumas perguntas importantes são:

  • Entendeu qual é a acusação?

  • Qual é a sua versão sobre os fatos?

  • Quais são as provas contra você? Obs.: pergunta que deve ser feita em caso de prisão em flagrante e para o interrogatório na fase policial.

  • Quais são as provas que você tem? Obs.: pergunta que deve ser feita o mais cedo possível, para incluir os documentos ou os nomes das testemunhas no inquérito ou na resposta à acusação.

  • A vítima e as testemunhas da acusação têm algo contra você? Já brigaram? Existe outro processo? Como pode provar que há uma inimizade ou uma vontade de prejudicá-lo?

Neste momento, sempre surge aquela indagação: devemos perguntar ao réu se ele praticou o crime?

Entendo que é desnecessário. Como já foi debatido em várias obras, a verdade real é uma quimera. A condenação e a absolvição são fundamentadas com o que está nos autos, pouco importando o que realmente aconteceu. Com base nos autos, culpados podem ser absolvidos e inocentes podem ser condenados. Assim, cabe ao Advogado saber o que está, estará ou deverá estar nos autos.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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