Em outro texto, abordei a razão pela qual os Advogados Criminalistas sofrem tanto preconceito (leia aqui).
As arbitrariedades ocorrerem diariamente, assim como os ataques à Advocacia (leia aqui). Nesse diapasão, o Advogado, principalmente na seara criminal, não pode se intimidar. É necessário ter coragem e ser destemido para lutar pelos direitos de seus clientes, buscando o melhor resultado possível, apesar desses obstáculos.
Como é sabido, a luta nem sempre é justa, considerando que muitas autoridades acreditam que, durante o inquérito ou processo, estão fazendo “favores” aos Advogados. Dessa forma, utilizam esse pensamento como o pretexto para inviabilizar as prerrogativas da Advocacia, descumprindo regras processuais conhecidas até mesmo por um estudante do primeiro semestre de Direito.
Ademais, há uma relação íntima entre Promotores, Juízes e Delegados, que atuam orquestradamente como cúmplices de um processo ilegal. Não é raro descobrir que esses atores dialogam sobre casos concretos fora dos autos, deixando apenas a defesa com a exigência de que todos os atos sejam formalizados e documentados.
Da mesma forma, não é raro que o Advogado Criminalista seja estigmatizado por “defender bandidos”, sofrendo preconceito por aqueles que se utilizam desse pensamento punitivista.
Nas mais diversas repartições públicas (delegacias, fóruns, cartórios etc.), o Advogado é desrespeitado e visto como um empecilho ou alguém que atrapalha a rotina do órgão.
Para completar, muitos Advogados têm receio de enfrentar Juízes e Promotores, pois têm medo de represálias que podem ocorrer em seus processos, atingindo diretamente os direitos de seus clientes.
Ainda que essas represálias sejam possíveis, o Advogado precisa estar atento para saber lidar com as arbitrariedades e, principalmente, buscar soluções para esses problemas que sempre ocorrem.
Aqui, entra o conhecimento técnico como fator para lidar com as arbitrariedades. Assim, se, por exemplo, um Delegado lhe nega vista do inquérito policial, deve-se saber qual é a medida cabível contra essa ilegalidade. Contra um abuso de poder de um Magistrado, é possível representar na Corregedoria do Tribunal ou apresentar uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça.
Evidentemente, é preferível resolver os problemas pela via diplomática, evitando desgastes e, como já disse, represálias. Especialmente no ambiente policial, a educação e o tratamento cordial podem gerar reciprocidade.
Entrementes, não se deve ser excessivamente diplomático quando há risco direto para a atuação do Advogado, isto é, se a conduta das autoridades inviabilizam o seu trabalho. Nesse caso, é necessário atacar. Aliás, no processo penal, quem defende também deve atacar (leia aqui)
Contra as arbitrariedades, a união da Advocacia é imprescindível. Não se trata apenas do companheirismo no enfrentamento das arbitrariedades, mas também o constante apoio e compartilhamento de experiências.
Saber utilizar a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil também é um meio muito efetivo para lidar com as arbitrariedades. Não se deve frequentar um ambiente hostil – uma delegacia com má fama, por exemplo – sem ter consigo o telefone de algum membro da Comissão. Além disso, dependendo da situação, é importante registrar/gravar o máximo possível.
Em suma, o que não pode ocorrer é o Advogado se intimidar ou ser intimidado por alguém. Deve-se ser destemido e ter coragem para enfrentar as adversidades e as arbitrariedades diárias, honrando a Advocacia. Infelizmente, os perpetradores das arbitrariedades não honram os cargos que ocupam. Cabe à Advocacia lembrá-los de que a Constituição vale muito mais que um termo de posse.
Texto sugerido por: Marcio Medeiros
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