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Evinis Talon

CNJ: norma assegura direitos fundamentais das pessoas LGBTI presas

28/12/2020

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CNJ: norma assegura direitos fundamentais das pessoas LGBTI presas

Para aprimorar os instrumentos que promovam e assegurem os direitos fundamentais de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) submetidas a processo penal, presas ou em cumprimento de penas alternativas ou monitoração eletrônica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes na Resolução 348/2020.

O aprimoramento da norma foi aprovado por unanimidade o processo nº 0010207-87.2020.2.00.0000 com ato, durante a 79ª Sessão Virtual encerrada na última sexta-feira (18/12). Ela aperfeiçoa os mecanismos sobre o direito humano das pessoas LGBTI condenadas e privadas de liberdade e que possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado. “A proposta é desenvolver instrumentos que promovam e assegurem os direitos fundamentais da população LGBTI submetida à persecução penal, encarcerada ou em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica”, afirmou o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo.

O conselheiro destacou que, entre as alterações que a normativa traz, está o reconhecimento mais amplo à população transexual, seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527. “Diante da situação de assimetria informacional quanto às travestis, o STF deferiu parcialmente medida cautelar para determinar apenas que transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.”

A resolução determina ainda que a decisão que determinar o local de privação de liberdade será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa, a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, assegurando ainda a possibilidade de alteração do local. Essa possibilidade deve ser informada expressamente à pessoa pertencente à população LGBTI no momento da autodeclaração.

No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Outras 100 cadeias possuem celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinada a esse público.

Dignidade humana

A medida vai beneficiar principalmente a vida de mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.

Além disso, a normativa está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. A norma segue a linha de proteção às minorias que o atual presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, defende como fundamental para reduzir as violações de direitos que o Estado brasileiro ainda perpetua. A medida entra em vigor em abril de 2021.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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