CNJ: Mês Nacional do Júri será retomado em novembro de 2022
A realização do Mês Nacional do Júri será retomada pelos tribunais brasileiros no próximo mês de novembro após suspensão nos últimos dois anos devido à pandemia da convid-19. Instituída pela Portaria CNJ n. 69/2017, a ação que mobiliza todas as unidades do Poder Judiciário, consiste na promoção de um esforço concentrado para julgamento de crimes hediondos. Na edição de 2022 serão priorizados julgamentos de crimes praticados contra menores de 14 anos, conforme parâmetros estabelecidos Lei n. 14.344/2022 – chamada de Lei Henry Borel, crimes de feminicídio e crimes praticados por e contra policiais.
De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública, conselheiro Mauro Martins, o Mês Nacional do Júri é uma tradição dos tribunais que, incentivados pelo CNJ, priorizam determinados julgamentos. “Trata-se de uma ação importante promovida pelo CNJ e que envolve o país inteiro”. Os tribunais receberão ofícios expedidos pelo CNJ para que se inicie a mobilização dos juízes e juízas.
Ao instituir o Mês Nacional do Júri, o CNJ buscou promover um esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A ação envolve a definição de diretrizes e ações para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos sobre a matéria.
A portaria que instituiu o Mês Nacional do Júri determina que os tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação e, em um mês, relatar as dificuldades encontradas. As informações subsidiam a formulação de propostas para aperfeiçoamento do instituto do tribunal do júri.
Henry Borel
Ao priorizar os julgamentos de crimes contra menores de 14 anos conforme previsão da Lei n. 14.344/2022, o CNJ enfatiza a importância das medidas protetivas específicas para crianças e adolescente vítimas de violência. Em vigor desde maio desde ano, a lei é chamada de Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021 após sofrer violência familiar no Rio de Janeiro. O padrasto e a mãe do garoto respondem pelo crime.
Também receberão atenção os crimes de feminicídio, cabendo aos tribunais julgar as mortes de mulheres assassinadas em decorrência de violência doméstica ou em razão do gênero. Nos julgamentos de homicídios cometidos por policiais, em serviço ou não, o objetivo é identificar os casos em que a morte foi justificada ou não. Também serão priorizados julgamentos de homicídio que tem policial como vítima, em serviço ou não, salvo quando ocorrido em ambiente doméstico.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Sarah Barros
Fonte: Agência CNJ de Notícias – leia aqui.
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