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CNJ: Juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular será investigado

21/11/2023

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CNJ: Juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular será investigado

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta de juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em sentença de prisão proferida, o magistrado acusou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de ter relativizado o furto de celulares no país.

“A polarização e radicalização política do país elevou a um certo déficit de civilidade no vocabulário das pessoas se sentirem à vontade de dizerem qualquer coisa, em qualquer lugar, para os dois lados”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ao proferir a decisão na tarde desta terça-feira (14/11), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.

O Plenário decidiu pela abertura do PAD atendendo solicitação da Advocacia Geral da União (AGU), que protocolou reclamação disciplinar contra o magistrado pela conduta praticada em audiência de custódia realizada no plantão judicial em julho deste ano, por meio virtual.

De acordo com a AGU, o magistrado teria imputado ao chefe do Poder Executivo federal a conduta de relativizar a ação delitiva de subtração de telefone celular, crime tipificado no art. 155 do Código Penal, descumprindo os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal.

A decisão do colegiado seguiu voto do relator da Reclamação Disciplinar n 0004714-27.2023.2.00.0000, corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. No voto, o corregedor fez referência, especialmente, à expressão usada pelo juiz “até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo de presidente da República.”

Para o ministro, a referência foi completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia. Segundo destacou, o comportamento fere o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em seus incisos 1º e 4º bem como os artigos 1º, 2º, 8º, 13º, 25º e 29º do Código de Ética da Magistratura Nacional.

“Objetivamente, não se há de falar que não houve ofensa ao presidente da República, porque foi disparada a reclamação (disciplinar) a partir dos fatos que foram desencadeados pela fala e pela decisão do juiz”, apontou o corregedor. “De modo que eu reputo que é um tanto didático esse cas. Porque no contexto de uma audiência de custódia, seja com base em fake News, seja com base em notícia verdadeira, o que tem a ver o presidente da República com a audiência de custódia do furto de um celular?”, questionou.

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Fonte: Agência CNJ de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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