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Evinis Talon

CNJ: audiência de custódia também é obrigatória na Justiça Militar e na Eleitoral

20/11/2018

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Notícia publicada no site do Conselho Nacional de Justiça no dia 24 de outubro de 2018 (clique aqui), referente ao Pedido de Providências  nº 0003475-32.2016.2.00.0000.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, uma alteração na Resolução 213, de 2015, para incluir expressamente a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu durante a 37ª Sessão Virtual do CNJ (de 11 a 19 de outubro), em atenção a um pedido de providências da Defensoria Pública da União.

A resolução 213 determina a apresentação a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas, de toda pessoa presa em flagrante delito. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

O procedimento está previsto em tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No pedido de providências apresentado ao CNJ, a Defensoria Pública da União alega que, pelo fato de a resolução do CNJ deixar de contemplar expressamente a Justiça Militar da União, a Justiça Militar dos Estados e a Justiça Eleitoral, tem encontrado resistência na realização da audiência de custódia em algumas Circunscrições Judiciárias Militares, que invocam a falta de regulamentação para se desobrigar desse ato.

Em relação à Justiça Eleitoral, a Defensoria aponta que em período eleitoral aumenta o número de prisões em flagrante pela prática de crimes eleitorais e que uma interpretação equivocada da resolução poderia levar ao entendimento de que a norma não se aplica aos Tribunais Regionais Eleitorais.

O conselheiro Márcio Schiefler, relator do pedido, considerou, em seu voto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 347, que a audiência de custódia deve ser realizada por todo e qualquer juízo ou tribunal. Além disso, a Resolução 213 determinou que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a alteração no segundo parágrafo do artigo n.1 da resolução 213, que passou a vigorar com a seguinte redação: “Entende-se por autoridade judicial competente aquela assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou, salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral ou do Superior Tribunal Militar que instituir as audiências de apresentação, incluído o juiz plantonista.” .

Leia também:

  • A audiência de custódia (leia aqui)
  • STJ: a gravação da audiência de custódia e a fundamentação da prisão por escrito (leia aqui)

Veja também:

  • [VÍDEO] STJ: audiência de custódia e fundamentação da prisão por escrito (veja aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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