Caso prático: vale a pena impetrar Habeas Corpus?
Essa é uma das perguntas que mais recebo. Quase sempre, sim. Se você não conseguir analisar estrategicamente o caso, impetre o HC ou converse com um colega mais experiente. Na dúvida, impetre o HC.
Somente em casos excepcionais, avaliados estrategicamente, não valerá a pena impetrar HC agora, ou seja, pode ser melhor adiar a impetração. Ex.: está aguardando a juntada de uma perícia ou de gravações, com grande chance de que repercutam em eventual HC para tentar relaxamento ou revogação da prisão preventiva, bem como para tentar o trancamento por falta de justa causa. Nesses casos, valeria a pena esperar, pois o HC “adiado” seria mais forte.
Também se considerar, após detalhada análise da jurisprudência, que é improvável o êxito e que ocorrerá uma influência negativa no juízo, que, vendo o afastamento da tese no HC, terá mais força para afastá-la na sentença.
Em suma, havendo dúvida, recomendo impetrar o HC. Se conseguir analisar de forma estratégica e avançada, compreendendo as repercussões da impetração do HC em decisões posteriores e as chances de êxito em caso de adiamento, pode ser melhor postergar.
Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.
Leia também:
A vítima de um crime pode impetrar mandado de segurança contra o arquivamento do inquérito policial?