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Evinis Talon

Câmara: Vítima de violência doméstica poderá ter indenização por dano moral sem necessidade de prova específica

14/10/2018

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 02 de outubro de 2018 (clique aqui), referente à PL-10239/2018.

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá decretar indenização mínima por dano moral sem necessidade de prova específica. Para isso, deverá haver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia.

O objetivo do autor do Projeto de Lei 10239/18, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), é incorporar à Lei Maria da Penha (11.340/06) jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido. Em março deste ano, ao julgar dois recursos sobre o tema, o STJ decidiu, que nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico, a indenização mínima por dano moral independe de prova do sofrimento da vítima.
De acordo com a decisão do STJ, isso significa que o dano moral na violência doméstica passa a ser tido como presumido. A decisão passará a orientar os tribunais de todo o País no julgamento de casos semelhantes.

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já estabelece que, na sentença de condenação, seja por violência doméstica ou outros crimes, o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Esse artigo, entretanto, não esclarece se, por ser mínimo, o dano independe de sua comprovação.

Ainda conforme o entendimento do STJ, caso a vítima não se sinta compensada pelo valor mínimo da indenização fixado pelo juízo criminal, é possível promover pedido complementar de reparação por danos morais em juízo cível.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Leia também:

  • Nova súmula do STJ sobre a Lei Maria da Penha: não se exige a coabitação (leia aqui)
  • O STJ e a Lei Maria da Penha (leia aqui)
  • A ação penal do crime de lesões corporais no contexto da Lei Maria da Penha (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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