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Câmara: propostas revogam portaria que autoriza civis a comprar até 600 munições por ano

05/05/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 24 de abril de 2020 (leia aqui).

Duas propostas de decreto legislativo apresentadas na última quinta-feira (23) na Câmara dos Deputados revogam portaria interministerial publicada na véspera que triplicou a quantidade de munição que pode ser comprada anualmente por pessoas físicas autorizadas a possuir ou portar arma de fogo. Os textos são de autoria dos deputados Marcelo Freixo (Psol-RJ) (PDL 162/20) e Alessandro Molon (PSB-RJ) (PDL 164/20).

A Portaria Interministerial 1.634/20, assinada pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, e pelo agora ex-ministro da Justiça Sérgio Moro autoriza a compra mensal de até 50 unidades de munição de calibre permitido, totalizando 600 unidades de munição por ano. A norma atual revoga a Portaria Interministerial 412/20, que autorizava às pessoas físicas a aquisição anual de até 200 dessas balas.

Militares e casos especiais

A portaria também estabelece a quantidade mensal de munição que pode ser adquirida por militares e agentes de segurança pública, de até 100 unidades de calibre permitido e até 50 de calibre restrito (1.200 e 600, anualmente); e dos integrantes da Magistratura e do Ministério Público e dos demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo conforme legislação especial – nesses casos, 100 balas de calibre permitido ou 1.200 ao ano.

“A Constituição estabelece a necessidade de fundamentação e publicidade dos atos administrativos, que neste caso jamais foram apresentados”, afirmou Freixo, que, com a bancada do Psol, propôs anteriormente a revogação da Portaria Interministerial 412/20. “Deve ser rechaçada qualquer política que coloque mais armas e mais munições em circulação sem que se justifique a necessidade de tal medida”, disse Molon.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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