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Câmara: proposta torna crime obter vantagem econômica por meio de notícia falsa

08/03/2025

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Câmara: proposta torna crime obter vantagem econômica por meio de notícia falsa

O Projeto de Lei 151/25 torna crime induzir alguém a erro com o intuito de obter vantagem ilícita por meio de notícias falsas, colocando em risco a economia popular. A proposta prevê pena de detenção, de 3 a 15 anos, e multa.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes contra a Economia Popular. A norma, entre outros pontos, trata de situações que afetam a livre concorrência, visam à formação de cartéis, oligopólios ou monopólios ou envolvem a manipulação dos preços e das tendências do mercado.

É inadmissível que o povo não tenha armas para lutar contra notícias falsas altamente prejudiciais ao desenvolvimento e ao bem-estar”, disse o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), ao defender a mudança na legislação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notíciasleia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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