Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 2974/2019.
O Projeto de Lei 2974/19 retira sanção penal ou administrativa para crimes ambientais insignificantes, justificáveis ou irrelevantes frente ao bem protegido.
A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) estabelece três critérios para gradação da penalidade: a gravidade do fato; os antecedentes do infrator; e sua situação econômica, em caso de multa.
Segundo Medeiros, a proposta procura incluir na legislação ambiental o princípio da irrelevância penal do fato. “Poupa-se o Estado e o autuado dos custos da burocracia, do processo administrativo e judicial, dos transtornos, do tempo e da energia dispendidas por algo tão pequeno”, disse.
Medeiros afirmou que a proposta coíbe multas e outras sanções “anacrônicas, sem destituir a lei e os agentes de fiscalização dos meios para agir contra crimes graves”.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
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