Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 27 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 17/20.
O Projeto de Lei 17/20 cria uma nova categoria de contratação de produtos e serviços por licitação, chamada de compra nacional, que deverá ser adotada, preferencialmente, para a aquisição de armamentos relacionados às ações da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), inclusive para atender a demanda de estados e municípios.
Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei de Licitações, a compra nacional será conduzida por um órgão federal e usará o registro de preços. Esse procedimento utiliza a concorrência ou o pregão para escolher a proposta mais vantajosa para uma eventual e futura contratação pelo poder público.
O projeto é de autoria do deputado José Medeiros (Pode-MT). Ele espera que a centralização das aquisições de armas em um único órgão, que depois os distribuirá entre os entes federativos, melhore a eficiência das compras públicas. “Acreditamos que haverá maior ganho de escala, maior celeridade, maior publicidade, bem como a redução de compras esparsas para o mesmo objeto”, disse Medeiros.
O texto em análise na Câmara determina que as armas compradas poderão ser de origem nacional ou estrangeira. Além disso, estabelece que a compra nacional poderá ser usada em todos os programas federais executados em parceria com os entes federativos, e não apenas no PNSPDS.
Proposta semelhante havia sido apresentada antes pelo mesmo deputado, recebendo o número 5446/19, mas foi retirada e reapresentada, recebendo novo número.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia também: