Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 25 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4853/19.
O Projeto de Lei 4853/19 altera o Código de Processo Penal Militar para determinar que o inquérito policial militar (IPM) será eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado João Roma (Republicanos-BA), a proposta modifica outros pontos do código, que está em vigor desde 1969. O texto estabelece que o IPM deve terminar no prazo de 60 dias quando o militar indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito, prorrogável por mais 30 dias. Hoje, o prazo máximo é de 40 dias, prorrogável por mais 20.
O IPM é instaurado para apurar crime cometido por militar, como homicídio, deserção, motim, violência contra superior e operação militar sem ordem superior.
Peritos
A proposta também modifica a multa aplicada pelo juiz do processo contra perito, nomeado para atuar na ação, que recusar o trabalho injustificadamente, que passará a ser de 1/5 a até 100 vezes o valor do salário mínimo. Hoje a multa pode variar de três dias de vencimentos à metade do salário mínimo.
Outro ponto do projeto estabelece que a perícia deve ser concluída no prazo máximo de 60 dias, podendo ser prorrogado, em casos excepcionais, a até seis meses. Atualmente, o Código de Processo Penal Militar não traz prazos para o trabalho dos peritos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia também: