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Câmara: proposta determina que condenado deve ressarcir vítima e SUS

10/04/2023

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Câmara: proposta determina que condenado deve ressarcir vítima e SUS

O Projeto de Lei 731/22, do Poder Executivo, determina que o autor de qualquer infração penal, condenado definitivamente, deve ressarcir todos os danos causados à vítima, bem como os custos de serviços prestados a ela pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O ressarcimento poderá ser feito por meio de desconto de até 25% do salário do condenado, ainda que preso, ou de penhora dos recursos depositados na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o limite de 30% do saldo.

Conforme o texto, em nenhuma hipótese o ressarcimento da vítima deve recair sobre o seu patrimônio ou de seus dependentes.

O projeto em análise na Câmara também obriga os presos que usam tornozeleira eletrônica a arcar com as suas despesas, inclusive as relacionadas à manutenção do equipamento.

De acordo com o governo, a proposta pretende fortalecer as garantias das vítimas de crimes, utilizando um procedimento – o ressarcimento de danos – já comum em outros países.

As novas regras são inseridas no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal (LEP), na Lei dos Juizados Especiais e na lei que regula o FGTS.

Poupança

O projeto também altera o Código de Processo Civil para permitir a penhora de vencimentos ou da poupança (até o limite de 40 salários mínimos) do condenado para indenizar a vítima de infração penal.

As novas regras propostas só entrarão em vigor 45 dias após a data de publicação da futura lei.

Tramitação

O projeto será distribuído às comissões da Câmara. Requerimento de urgência pode levar a votação diretamente no Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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