Câmara: proposta define como estelionato a fraude com moedas virtuais
O Projeto de Lei 1300/22, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), altera o Código Penal para considerar estelionato a fraude envolvendo ativos virtuais, como bitcoin e ethereum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o ato de organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo de outras pessoas, poderá ser punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.
O autor do projeto afirma que o objetivo é conter o crescimento dos casos de fraude em operações com as moedas virtuais.
“Pela facilidade em mascarar ações praticadas com a moeda virtual, e a baixa fiscalização do poder público, o cometimento de crimes tem se tornado cada vez mais frequente”, disse Cleber Verde.
Tramitação
O projeto será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
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