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Evinis Talon

TRF4: revogada prisão de envolvida com fraudes de criptomoedas

29/08/2021

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TRF4: revogada prisão de envolvida com fraudes de criptomoedas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no último sábado (10/7), o pedido liminar de habeas corpus (HC) de Cibele Cristine Golo dos Santos e revogou a prisão temporária dela. Ela havia sido presa após ser considerada uma funcionária do Grupo Bitcoin Banco. As empresas, comandadas por Cláudio José de Oliveira, conhecido pelo apelido de “Rei do Bitcoin”, são acusadas de desviar dinheiro em operações fraudulentas com criptomoedas. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, em regime de plantão judiciário.

O juízo da 22ª Vara Federal de Curitiba havia prorrogado a prisão temporária de Cibele. Segundo depoimentos, ela era funcionária do grupo e amante de Cláudio. A defesa impetrou o HC junto ao TRF4, sustentando que os delitos que poderiam ser imputados a ela no caso não se enquadram naqueles que autorizam a prisão temporária. Foi alegado também que já foram realizadas a apreensão de bens dela e a prestação de declarações à autoridade policial.

O desembargador Aurvalle entendeu não haver mais motivo suficiente para a manutenção da medida restritiva. “Como visto, os bens da paciente já foram apreendidos, bem como acessados os dados de seu celular. Outrossim, a própria cobrança de Cibele a Cláudio, no sentido de que ele ‘arranjasse dinheiro para pagar as suas contas’, evidencia que ela não desempenhava papel ativo na empreitada criminosa, afigurando-se mais como beneficiária dos valores após o exaurimento dos crimes.”

A investigação

As empresas do Grupo Bitcoin Banco, que não possuem registro no órgão regulador, ofereciam serviços de investimentos em nome dos clientes, que eram atraídos pela promessa de alto rendimento a curto prazo. Após diversas denúncias e notícias crimes em 2019, onde clientes afirmavam que foram impedidos de sacar valores que tinham direito, as Polícias Civil e Federal instauraram uma investigação para apurar a prática de crimes pelo grupo. Segundo as investigações, Claudio desviava valores das contas do grupo para benefício próprio, utilizando contas bancárias de terceiros.

Nº 5028623-05.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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