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Evinis Talon

Câmara: projeto torna pública incondicionada a ação de crime de ameaça

03/03/2021

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Câmara: projeto torna pública incondicionada a ação de crime de ameaça

O Projeto de Lei 355/21 estabelece que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada.

Isso significa que todos os casos terão de ser investigados e processados pelo Estado mesmo que a vítima não queira. Isso acaba com a possibilidade de renúncia (quando a vítima pede na delegacia ou perante um juiz que a denúncia seja retirada).

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal, que hoje prevê que a ação contra o crime de ameaça é pública condicionada – ou seja, somente se procede mediante representação da vítima.

A Lei da Importunação Sexual, aprovada pelo Congresso em 2018, tornou todos os crimes sexuais ações penais públicas incondicionadas.

Aumento de pena

A pena prevista para o crime de ameaça pelo Código Penal hoje é de detenção de um a seis meses, ou multa. Pela proposta, se a vítima estiver sob proteção de qualquer medida protetiva prevista na Lei Maria da Pena, a pena passará a ser de reclusão de três meses a dois anos e multa.

A pena será aplicada em dobro no caso de reincidência do crime de ameaça contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar.

Entre as medidas protetivas de urgência prevista pela Lei Maria da Penha, que podem ser determinadas imediatamente pelo juiz, estão: suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; e proibição de aproximação física, contato ou visita à ofendida, familiares e testemunhas.

Lesão corporal

O PL 355/21 também dobra a pena para o crime de lesão corporal se for praticado sob a vigência de medida protetiva. Hoje a pena prevista no Código Penal para lesão corporal no âmbito de relações domésticas é de detenção de três meses a três anos. Pela proposta, a pena também será aplicada em dobro no caso de reincidência.

Para o deputado Nicoletti (PSL-RR), autor do projeto, as medidas propostas visam “conferir uma maior proteção penal às mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica e familiar”.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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