Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 08 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 3842/2019.
O Projeto de Lei 3842/2019 tipifica o crime de omitir-se ou contrapor-se, sem justa causa, à vacinação de criança ou adolescente prevista no programa nacional de imunização. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e prevê a mesma pena para quem divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa ou sobre sua ineficiência.
A proposta foi apresentada pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela argumenta que a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011, segundo o Ministério da Saúde.
“Em 2011, quando tem início a série do ministério, a cobertura era de 107,94%. No ano passado, atingiu 95,63%”, disse. “A resistência à vacinação é uma preocupação para toda a sociedade, pois a difusão de informações equivocadas pode contribuir para a decisão de não vacinar”, completou.
Segundo o Ministério da Saúde, 19 imunizantes integram o Calendário Nacional de Vacinação.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.
Deste modo, acrescenta-se o seguinte artigo ao Código Penal:
Art. 244-A. Omitir-se ou contrapor-se, sem justa causa, violando dever inerente ao poder familiar, tutela ou guarda, à vacinação de criança ou adolescente, prevista no programa nacional de imunização:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem divulga ou propaga, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do referido programa ou sobre sua ineficiência.
Justificação (leia a íntegra do projeto):
Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
A saúde pública é um dos bens jurídicos mais caros, pois, em razão do descuido no seu trato, a sociedade culmina por definhar.
Assim, para além da preocupação espelhada nos arts. 6º e 198 da Constituição da República, a presente iniciativa volta os olhos para a tutela de parcela sensivelmente vulnerável da população: as crianças e adolescentes.
Dessa maneira, prestigiando ainda o disposto no art. 227 da Lei Maior, esta proposição busca prevenir e, se o caso, operar a repressão penal de pais ou responsáveis que, sem justa causa, venham a se omitir ou a se contrapor à vacinação de crianças e adolescentes, sob seus cuidados. A menção à justa causa deriva da existência de circunstâncias em que o vulnerável, por razões médicas, não pode receber a vacina, como nos quadros de alergia.
E, para robustecer, ainda mais, o arcabouço normativo, comina-se sanção penal, também, para aqueles que divulgarem fake news sobre vacinas.
Bem ilustra a necessidade da reforma ora deduzida, os seguintes dados do Ministério da Saúde:
- Vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011, segundo Ministério da Saúde. Embora seja a única que alcançou a meta, a BCG vem apresentando queda nos últimos oito anos.
- Em 2011, quando tem início a série do ministério, a cobertura era de 107,94%. No ano passado, atingiu 95,63%.
- Os dados de 2018 ainda são preliminares. Segundo a pasta, a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011.
- A vacina contra o rotavírus teve cobertura de 87,06% em 2011 e chegou a alcançar a meta de 95% em 2015, mas apresentou redução e, em 2018, ficou em 87,87%.
- A pneumocócica 10 valente passou de 81,61% para 91,51%. Em 2016, a meta foi atingida e o índice voltou a cair. Em 2011, a vacina contra a poliomielite tinha cobertura de 101,33%. No ano passado, ficou em 86,33%. A queda da pentavalente foi de 98,97% para 85,26%.
- A tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, também despencou – de 102,39% para 90,5%. Mesmo imunizantes que foram introduzidos há menos tempo tiveram esse movimento de queda. Incluída em 2014 no Sistema Único de Saúde (SUS), a vacina contra a hepatite A teve cobertura de 60,13% em seu primeiro ano. Em 2015, chegou a 97,07%. No ano seguinte, caiu para 71,58% e não voltou a superar a meta em 2017 (83,05%) e 2018 (80,95%).
- “A resistência à vacinação é uma preocupação para toda a sociedade, pois a difusão de informações equivocadas pode contribuir para a decisão de não vacinar. É importante destacar que o principal perigo em ter baixas coberturas vacinais é o risco de reintrodução de doenças já eliminadas no País. O fato de algumas doenças terem sido eliminadas ou terem baixa ocorrência no País, como a poliomielite, por exemplo, causou uma falsa sensação de que não há mais necessidade de se vacinar, porque a população mais jovem não conhece o risco”, avalia o ministério.
- Segundo a pasta, 19 imunizantes integram o Calendário Nacional de Vacinação, que oferece doses para diferentes faixas etárias, do recémnascido ao idoso. ” Há ainda vacinas especiais para grupos em condições clínicas específicas, como portadores de HIV/Aids, disponíveis nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).”.
Ante o exposto, pede-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
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