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Câmara: projeto tipifica crime de não vacinar criança ou adolescente

08/08/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 08 de agosto de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 3842/2019.

O Projeto de Lei 3842/2019 tipifica o crime de omitir-se ou contrapor-se, sem justa causa, à vacinação de criança ou adolescente prevista no programa nacional de imunização. A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e prevê a mesma pena para quem divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa ou sobre sua ineficiência.

A proposta foi apresentada pela deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Ela argumenta que a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011, segundo o Ministério da Saúde.

“Em 2011, quando tem início a série do ministério, a cobertura era de 107,94%. No ano passado, atingiu 95,63%”, disse. “A resistência à vacinação é uma preocupação para toda a sociedade, pois a difusão de informações equivocadas pode contribuir para a decisão de não vacinar”, completou.

Segundo o Ministério da Saúde, 19 imunizantes integram o Calendário Nacional de Vacinação.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pelo Plenário.

Deste modo, acrescenta-se o seguinte artigo ao Código Penal:

Art. 244-A. Omitir-se ou contrapor-se, sem justa causa, violando dever inerente ao poder familiar, tutela ou guarda, à vacinação de criança ou adolescente, prevista no programa nacional de imunização:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem divulga ou propaga, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do referido programa ou sobre sua ineficiência.

Justificação (leia a íntegra do projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

A saúde pública é um dos bens jurídicos mais caros, pois, em razão do descuido no seu trato, a sociedade culmina por definhar.

Assim, para além da preocupação espelhada nos arts. 6º e 198 da Constituição da República, a presente iniciativa volta os olhos para a tutela de parcela sensivelmente vulnerável da população: as crianças e adolescentes.

Dessa maneira, prestigiando ainda o disposto no art. 227 da Lei Maior, esta proposição busca prevenir e, se o caso, operar a repressão penal de pais ou responsáveis que, sem justa causa, venham a se omitir ou a se contrapor à vacinação de crianças e adolescentes, sob seus cuidados. A menção à justa causa deriva da existência de circunstâncias em que o vulnerável, por razões médicas, não pode receber a vacina, como nos quadros de alergia.

E, para robustecer, ainda mais, o arcabouço normativo, comina-se sanção penal, também, para aqueles que divulgarem fake news sobre vacinas.

Bem ilustra a necessidade da reforma ora deduzida, os seguintes dados do Ministério da Saúde:

  • Vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011, segundo Ministério da Saúde. Embora seja a única que alcançou a meta, a BCG vem apresentando queda nos últimos oito anos.
  • Em 2011, quando tem início a série do ministério, a cobertura era de 107,94%. No ano passado, atingiu 95,63%.
  • Os dados de 2018 ainda são preliminares. Segundo a pasta, a vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011.
  • A vacina contra o rotavírus teve cobertura de 87,06% em 2011 e chegou a alcançar a meta de 95% em 2015, mas apresentou redução e, em 2018, ficou em 87,87%.
  • A pneumocócica 10 valente passou de 81,61% para 91,51%. Em 2016, a meta foi atingida e o índice voltou a cair. Em 2011, a vacina contra a poliomielite tinha cobertura de 101,33%. No ano passado, ficou em 86,33%. A queda da pentavalente foi de 98,97% para 85,26%.
  • A tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, também despencou – de 102,39% para 90,5%. Mesmo imunizantes que foram introduzidos há menos tempo tiveram esse movimento de queda. Incluída em 2014 no Sistema Único de Saúde (SUS), a vacina contra a hepatite A teve cobertura de 60,13% em seu primeiro ano. Em 2015, chegou a 97,07%. No ano seguinte, caiu para 71,58% e não voltou a superar a meta em 2017 (83,05%) e 2018 (80,95%).
  • “A resistência à vacinação é uma preocupação para toda a sociedade, pois a difusão de informações equivocadas pode contribuir para a decisão de não vacinar. É importante destacar que o principal perigo em ter baixas coberturas vacinais é o risco de reintrodução de doenças já eliminadas no País. O fato de algumas doenças terem sido eliminadas ou terem baixa ocorrência no País, como a poliomielite, por exemplo, causou uma falsa sensação de que não há mais necessidade de se vacinar, porque a população mais jovem não conhece o risco”, avalia o ministério.
  • Segundo a pasta, 19 imunizantes integram o Calendário Nacional de Vacinação, que oferece doses para diferentes faixas etárias, do recémnascido ao idoso. ” Há ainda vacinas especiais para grupos em condições clínicas específicas, como portadores de HIV/Aids, disponíveis nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).”.

Ante o exposto, pede-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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