Câmara: projeto suspende processos em caso de doença do advogado
O Projeto de Lei 4905/20 altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a suspensão do processo, por até 60 dias, quando o advogado da causa for acometido por doença grave que comprometa o seu trabalho, constatada por laudo médico. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Além da doença grave, o projeto prevê outras duas hipóteses de suspensão dos atos processuais: o falecimento de parentes do advogado (por 10 dias) e a obtenção de guarda de menor (por 30 dias para a advogada e 8 dias para o advogado).
O CPC já prevê algumas hipóteses de suspensão dos atos processuais, como nascimento de filho da advogada, que interrompe o processo por 30 dias. Zuliani afirma que o projeto aperfeiçoa a legislação e é inspirado em uma lei de Portugal que trata do direito dos advogados.
Outros direitos
O projeto altera ainda a lei do Estatuto da Advocacia para prever a suspensão do processo por 15 dias úteis em caso de aborto espontâneo da advogada da causa; o atendimento prioritário em repartições públicas e privadas aos advogados com deficiência ou com mobilidade reduzida; e a suspensão de audiência judicial por meia hora para que a advogada lactante possa amamentar o filho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
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