Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 11 de novembro de 2019 (leia aqui).
O Projeto de Lei Complementar 215/19 permite que os estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal. Na prática, leis estaduais ou distritais poderão definir crimes e punições, incluindo prisões e outras penas restritivas de direitos.
Atualmente, segundo a Constituição Federal, apenas a União pode editar leis sobre direito penal e processual. A Carta Magna, no entanto, admite que lei complementar autorize os estados a legislar sobre esses temas.
Autor do projeto, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que, com o projeto, crimes e punições poderão ser definidos conforme as características e a cultura peculiar de cada região.
“Os representantes do povo, deparando-se com a realidade, podem decidir reprimir os tipos penais levando em consideração o nível de reprovação da sociedade local perante cada espécime de crime”, diz o autor.
Segundo o projeto, os estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre:
– crimes contra a vida;
– crimes contra a pessoa;
– crimes contra o patrimônio;
– crimes contra a liberdade sexual;
– crimes contra a administração pública estadual;
– crimes contra a administração pública municipal;
– tráfico ilícito de substâncias entorpecentes; e
– comércio, posse, transporte e utilização de arma de fogo e respectiva munição.
Será proibido, no entanto, editar leis para definir crimes hediondos, eleitorais e militares.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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