Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 17 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 3193/2019.
O Projeto de Lei 3193/19 determina a integração dos registros do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) ao sistema de cadastros da rede hoteleira. Conforme o texto, deverá ser enviado alerta aos órgãos policiais sempre que um hóspede estiver com mandado de prisão aguardando cumprimento. Os procedimentos investigatórios deverão permanecer sob sigilo.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Atualmente, segundo o BNMP, o número de mandados de prisão em aberto é de aproximadamente de 374 mil”, disse o autor, deputado Fabio Schiochet (PSL-SC). “Os cerca de 31 mil estabelecimentos de hospedagem em funcionamento no Brasil poderiam ajudar na busca por esses criminosos”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Turismo; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Justificação (leia a íntegra do projeto):
Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.
A presente proposição dispõe sobre a integração do sistema de registro do Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP ao sistema de cadastros da rede hoteleira e similares, com o intuito de comunicar os órgãos de polícia quando houver um mandado de prisão em aberto de determinado hóspede.
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, através da Resolução 137/2011, regulamentou o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289- A do CPP, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. O chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP permite o monitoramento das ordens de prisão em tempo real e possibilita o registro/consulta de informações sobre os mandados de prisão em aberto de forma integrada entre as autoridades policiais e todos os tribunais.
Tal sistema trouxe mais segurança para a sociedade e eficiência para o Judiciário, já que todas as informações sobre as pessoas procuradas pela Justiça ou presas, estão integradas ao banco de dados.
O número de procurados no país é gigantesco: atualmente, segundo as informações extraídas do banco de dados do BNMP, o número de mandados de prisão em aberto é de aproximadamente de 373.991. Nossa justiça não dispõe de um sistema sincronizado com a sociedade e os órgãos policiais, que tem sua atuação limitada por falta de informações do paradeiro dos criminosos. Por consequência dessa lacuna, a sociedade fica à mercê dos criminosos que agem impunemente nas unidades federadas cometendo seus crimes.
A falta de integração dos diversos bancos de dados contribui para as facilidades atualmente encontradas pelos criminosos na hospedagem nesses estabelecimentos, possibilitando a continuidade de práticas criminosas em diversos estados, como por exemplo o tráfico de drogas, que atualmente é responsável por 21% dos mandados de prisões em aberto.
Atualmente existem recursos tecnológicos informatizados aptos a permitir a integração dos sistemas das instituições de segurança com alguns setores da sociedade, especialmente aos que tem uma rotatividade grande e de abrangência nacional como a rede hoteleira e seus similares.
O Cadastur – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Ministério do Turismo – aponta que existem aproximadamente 31.000 estabelecimentos de hospedagem em funcionamento no Brasil, entre hotéis, pousadas e resorts e que poderiam ajudar nessa busca incansável por esses criminosos.
Os órgãos de polícia precisam estar integrados com a sociedade e um passo à frente dos criminosos, que às vezes se utilizam de pessoas de bem para cometer o próximo crime.
Com essa simples mudança será possível resolver um problema que se estende há muito tempo, possibilitando que as instituições se integrem ao banco de dados da sociedade, utilizando a tecnologia e a informatização dos procedimentos como instrumento para minimizar a criminalidade e a impunidade que assola o nosso País.
Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos Deputados pares para aprovação da presente proposição.
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