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Câmara: projeto obriga blocos de carnaval a divulgar informações sobre crime de importunação sexual

10/04/2023

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Câmara: projeto obriga blocos de carnaval a divulgar informações sobre crime de importunação sexual

O Projeto de Lei 646/23 torna obrigatória a divulgação de informações sobre o crime de importunação sexual em bares e em eventos de carnaval, incluindo os fora de época (micaretas). O texto está sendo analisado na Câmara dos Deputados.

De acordo com o Código Penal, o crime de importunação sexual consiste em praticar ato libidinoso (como apalpar, lamber, tocar, desnudar-se) contra alguém, sem o seu consentimento. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.

O projeto determina que bares e eventos de carnaval divulguem as condutas mais comuns que podem configurar importunação sexual, além de locais onde a vítima pode obter ajuda e proteção.

Quem deixar de divulgar esse material informativo estará sujeito a multa de 10 salários mínimos e poderá ser proibido de realizar o evento. Os valores das multas serão revertidos ao Fundo dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Fazer com que eventos carnavalescos divulguem o assunto é de suma importância para a conscientização dos foliões”, avalia o autor, deputado José Nelto (PP-GO). “Além disso, a ideia de parceria entre seguranças, brigadistas e responsáveis pelo evento para oferecer suporte às mulheres é uma forma de resguardar as vítimas e evitar possíveis confusões.”

“Mão na cintura, abraçar a vítima pelas costas, puxar pelo braço ou pelo cabelo, passadas de mão, tentar roubar beijo, todas essas condutas devem ser evitadas”, alerta Nelto acrescentando que essas atitudes, sem autorização, podem configurar importunação sexual e ensejar prisão em flagrante.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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