Linkedin
Facebook
Facebook
Instagram
Youtube
Twitter
  • Início
  • Quem Sou
  • Artigos Diários
    • Sumário dos Artigos
    • Indicação de Leituras
    • English Articles
    • Artículos en Español
    • Jurisprudência
    • Notícias
  • Vídeos
  • Cursos
  • Palestras
  • Livraria
  • Meus Livros
  • Contato
Menu
  • Início
  • Quem Sou
  • Artigos Diários
    • Sumário dos Artigos
    • Indicação de Leituras
    • English Articles
    • Artículos en Español
    • Jurisprudência
    • Notícias
  • Vídeos
  • Cursos
  • Palestras
  • Livraria
  • Meus Livros
  • Contato
exame criminológico

Evinis Talon

Câmara: projeto legaliza exame criminológico feito por psicólogo

05/10/2020

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

CURSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA (bônus por tempo limitado: meu livro autografado sobre o mesmo tema)

Conheça o curso online de investigação criminal defensiva, que tem muitas videoaulas e certificado de conclusão.
O valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão. Também é possível adquirir (sem parcelamento) no boleto. Além disso, tem garantia de 7 dias (cancelamento com reembolso integral dentro desse prazo).
Adquirindo o curso agora, você ganha de bônus o meu livro Investigação criminal defensiva autografado e com dedicatória (bônus por tempo limitado).
CLIQUE AQUI

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Câmara: projeto legaliza exame criminológico feito por psicólogo

O Projeto de Lei 4056/20 autoriza psicólogos ou assistentes psicossociais, além dos médicos psiquiatras, a realizar exame criminológico necessário para determinar o grau de periculosidade de condenados a penas privativas de liberdade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), afirma que laudos assinados por psicólogos ou assistentes psicossociais já foram questionados na Justiça com o argumento de que apenas um médico psiquiatra é capaz de fazer a avaliação.

A proposta, segundo ele, vai legalizar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018, determinando que elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade.

“Em estrita consonância com a mais atualizada jurisprudência do STJ, entendemos que qualquer um desses profissionais revela-se capaz de alcançar o objetivo a que se destina o exame em questão”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

  • Câmara: 15 anos de prisão para quem usar droga na presença de crianças
  • STJ: semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental
  • O projeto do Novo Código de Processo Penal e a investigação criminal defensiva
  • STF: o TC do art. 28 da Lei de Drogas deve ser lavrado pelo juiz
  • Câmara: projeto obriga síndico a comunicar maus-tratos de animais

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Mestre em Direito, especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e palestrante.

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on google
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680)

26 de October de 2020

STJ: gravação ambiental e o pacote anticrime (Informativo 680) No HC 512.290-RJ, julgado

STJ: sem indícios de ofensa a interesse da União, cabe à Justiça estadual julgar caso de pirâmide financeira

30 de July de 2020

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de

STJ: é possível o interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

25 de August de 2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  tem o entendimento fixado na “Pesquisa Pronta”,

Súmula 630 do STJ: Tráfico de drogas e atenuante da confissão espontânea

30 de April de 2019

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, no último dia 24/04/2019,

Curso de Penal, Processo Penal e Execução?

Conheça o Curso Prof. Evinis Talon, o curso por assinatura em que o aluno pode tirar todas as dúvidas com o professor. Assine o plano anual ou o Premium e tenha acesso a MODELOS DE PEÇAS.
CLIQUE AQUI

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 99927 2030
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

Linkedin
Facebook
Facebook
Instagram
Youtube
Twitter

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Há uma “réplica” na primeira fase do rito do júri?

27 de September de 2018

STJ: cabe exame de DNA com material descartado

30 de May de 2018

As várias oportunidades no Direito

21 de November de 2018

Tese defensiva: remição por trabalho anterior à execução da pena

27 de July de 2018
crime impossível

Breve análise do crime impossível

18 de May de 2018

Medidas de segurança: absolvição imprópria ou condenação?

22 de December de 2018

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

Evinis Talon © Todos os Direitos Reservados - 2018