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Evinis Talon

Câmara: Projeto inclui medida protetiva concedida à vítima de violência em banco de dados de polícias

12/04/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 12 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 976/2019.

O Projeto de Lei 976/19 determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“Possibilitar que policiais tenham acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”, justifica a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora do projeto.

Entre as medidas previstas na lei, está proibir o agressor de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância a ser mantido.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa forma, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 …
§4º Concedida a medida protetiva de urgência, deverá, de imediato, constar nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar. ” (NR)

Justificativa (leia a íntegra do projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 976/2019. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

Preliminarmente, antes de adentrar na análise de tão relevante tema, registro que este projeto de lei foi concebido pela então Deputada Federal PPS/SP – Sra. Pollyana Gama -, parlamentar sempre muito atenta às necessidades da mulher brasileira.

De acordo com a 28ª edição do Relatório Mundial da Human Rights Watch, em 2016, 4.657 mulheres foram mortas no Brasil, demonstrando que os índices de violência contra a mulher estão crescendo no País, mesmo com a criação das leis do feminicídio, em 2015, e a Lei Maria da Penha, há onze anos, para punir os autores da violência no ambiente familiar.

Em que pese os avanços na legislação brasileira e o maior esclarecimento da sociedade a respeito dessa problemática, ainda há grandes desafios como: o atendimento especializado às vítimas, ainda muito deficitário, e a necessidade de agilidade na condução e informação do andamento do processo.

Nesse sentido, importa registrar os inúmeros relatos de mulheres que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia, por telefone, de forma emergencial e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária.

É inegável que a agilidade no processamento dos inquéritos, das ações penais e das medidas protetivas e a disponibilidade desses serviços nos sistemas de informações das polícias civil, militar e judiciário é forte aliada na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres.

Portanto, possibilitar que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona – cursando), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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