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Evinis Talon

Câmara: Projeto inclui medida protetiva concedida à vítima de violência em banco de dados de polícias

12/04/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 12 de abril de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 976/2019.

O Projeto de Lei 976/19 determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“Possibilitar que policiais tenham acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”, justifica a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora do projeto.

Entre as medidas previstas na lei, está proibir o agressor de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância a ser mantido.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dessa forma, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 …
§4º Concedida a medida protetiva de urgência, deverá, de imediato, constar nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar. ” (NR)

Justificativa (leia a íntegra do projeto):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 976/2019. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

Preliminarmente, antes de adentrar na análise de tão relevante tema, registro que este projeto de lei foi concebido pela então Deputada Federal PPS/SP – Sra. Pollyana Gama -, parlamentar sempre muito atenta às necessidades da mulher brasileira.

De acordo com a 28ª edição do Relatório Mundial da Human Rights Watch, em 2016, 4.657 mulheres foram mortas no Brasil, demonstrando que os índices de violência contra a mulher estão crescendo no País, mesmo com a criação das leis do feminicídio, em 2015, e a Lei Maria da Penha, há onze anos, para punir os autores da violência no ambiente familiar.

Em que pese os avanços na legislação brasileira e o maior esclarecimento da sociedade a respeito dessa problemática, ainda há grandes desafios como: o atendimento especializado às vítimas, ainda muito deficitário, e a necessidade de agilidade na condução e informação do andamento do processo.

Nesse sentido, importa registrar os inúmeros relatos de mulheres que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia, por telefone, de forma emergencial e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária.

É inegável que a agilidade no processamento dos inquéritos, das ações penais e das medidas protetivas e a disponibilidade desses serviços nos sistemas de informações das polícias civil, militar e judiciário é forte aliada na redução de homicídios e das agressões sofridas pelas mulheres.

Portanto, possibilitar que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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