direito

Evinis Talon

Câmara: projeto dobra pena para uso de informação privilegiada

12/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Câmara: projeto dobra pena para uso de informação privilegiada

O Projeto de Lei 3448/21 dobra a pena no crime de uso indevido de informação privilegiada cometido por funcionário público com participação ativa nas políticas fiscal, monetária e cambial. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do Mercado de Valores Mobiliários.

Segundo a lei, aquele crime consiste em “utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários”. A pena hoje é de reclusão, de 1 a 5 anos, e multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida.

O projeto de lei, ao dobrar a pena no caso de funcionário público, usa definição do Código Penal pela qual é “funcionário público” quem, “embora transitoriamente ou sem remuneração”, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargos em comissão podem elevar as penas.

“A investigação jornalística conhecida como Pandora Papers revelou políticos do alto escalão do governo federal do Brasil que possuem offshores milionárias em paraísos fiscais”, lembrou o autor da proposta, deputado Ricardo Silva (PSB-SP).

“Há questões sensíveis envolvendo aqueles que estão diretamente ligados às políticas fiscal, monetária e cambial e que podem se beneficiar da desvalorização do Real em relação às moedas estrangeiras”, observou ainda o parlamentar. “Portanto, além das sanções citadas no Código de Conduta da Alta Administração Federal, é preciso endurecer as penas previstas para o crime de uso indevido de informação privilegiada”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

A criminalização do estupro coletivo

Jurisprudência em Teses do STJ: defensor dativo e a prerrogativa do prazo em dobro

STJ: inquéritos ou ações penais em curso não afastam tráfico privilegiado

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon