cigarro eletrônico

Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza comércio de cigarro eletrônico

13/11/2024

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Câmara: projeto criminaliza comércio de cigarro eletrônico

O Projeto de Lei 2158/24 criminaliza a fabricação, a importação e a comercialização de cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape ou “pod”. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Penal para punir os infratores com detenção de 1 a 3 anos e multa.

O texto também proíbe o consumo de cigarros eletrônicos em ambientes de uso coletivo, mesmo parcialmente abertos.

Em 2009, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de vape. Neste ano, a agência reforçou a proibição, prometendo ampliar a fiscalização e iniciativas de conscientização da população geral sobre os riscos do uso.

Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, é crucial aumentar a conscientização sobre os perigos do tabagismo e do uso de cigarros eletrônicos. “Incentivar as pessoas a pararem de fumar para melhorar a saúde pública”, disse.

Consequências do uso

O consumo do cigarro eletrônico pode causar câncer, doenças respiratórias e cardiovasculares, e Evali (sigla em inglês para lesão pulmonar associada ao uso de vapes e pods).

Apesar de a venda ser proibida, dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil. E, segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso é maior entre crianças de 13 a 15 anos.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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