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Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza a subtração de criança por quem detém guarda compartilhada

15/02/2022

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Câmara: projeto criminaliza a subtração de criança por quem detém guarda compartilhada

O Projeto de Lei 3535/21 altera o Código Penal para incluir no crime de subtração de incapazes inclusive o ato praticado por pai ou mãe que detenha a guarda compartilhada do menor de 18 anos.

Hoje o Código Penal considera como crime de subtração de incapazes a subtração de menor de 18 anos, ou pessoa interditada, pela pessoa que tenha poder familiar ou a guarda, com pena de detenção de dois meses a dois anos. Pela lei, o ato é crime inclusive se praticado por pai do menor.

Segundo o autor da proposta em análise na Câmara, deputado Mário Heringer (PDT-MG), o Ministério Público e a Justiça têm entendido que existe crime apenas nos casos de guarda unilateral. Ele acredita que o Código Penal precisa ser alterado para abranger também os casos em que um dos pais que detém a guarda compartilhada se encontra privado do convívio com o filho por recusa do outro.

“Quando um dos pais – pai ou mãe –, mesmo que detenha a guarda compartilhada, afasta deliberadamente o filho do convívio com o outro, seja genitor ou não, proibindo que haja visitação, contato telefônico ou mesmo a coabitação, isso tem que ser tipificado criminalmente”, afirma o parlamentar.

“Esses casos, como não são tipificados criminalmente, repetem-se em todos os cantos do País, trazendo sérios prejuízos emocionais às vítimas. Quando essa subtração é recorrente ou quando dela resulta o afastamento da criança da escola – o que não é incomum –, os prejuízos são ainda maiores”, acrescenta.

Outras regras

O projeto também veda a suspensão da pena para quem tenha cometido o crime de forma reincidente. Hoje o Código Penal prevê que, no caso de restituição da criança, se ela não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz possa deixar de aplicar pena.

A proposta prevê que a pena seja aumentada de um terço em caso de a criança ser privada de frequentar a escola ou seja retirada do País à revelia de um dos pais.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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