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Evinis Talon

Câmara: projeto autoriza prisão em flagrante de pessoa gravada cometendo estupro de vulnerável

15/04/2024

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Câmara: projeto autoriza prisão em flagrante de pessoa gravada cometendo estupro de vulnerável

O Projeto de Lei 5193/23 autoriza a prisão imediata de pessoa gravada em flagrante cometendo o crime de estupro de vulnerável. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei da Interceptação Telefônica.

Segundo o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável manter relação sexual ou praticar ato de mesma natureza com menor de 14 anos de idade.

O texto altera o CPP para considerar caso de flagrante delito ser gravado cometendo o crime de estupro de vulnerável, independentemente da data da gravação ou de quando chegou ao conhecimento da autoridade competente.

Atualmente, o CPP autoriza a prisão imediata da pessoa pega em flagrante:

  • cometendo crime;
  • sendo perseguida como possível autora do delito; ou
  • quando encontrada com objetos relacionados à infração penal.

O projeto também altera a Lei da Interceptação Telefônica para definir como válida para fins legais a gravação feita por terceiros, mesmo sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, em favor da vítima do crime de estupro de vulnerável.

“Ressalto que as crianças são frequentemente alvos de abuso sexual devido à sua vulnerabilidade. Portanto, aceitar gravação em vídeo ou áudio como prova em flagrante delito proporciona uma camada adicional de proteção a essas vítimas, permitindo que a justiça seja feita de maneira mais eficaz”, defende o autor, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP).

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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