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Evinis Talon

Câmara: projeto aumenta penas de crimes financeiros contra idosos

08/03/2022

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Câmara: projeto aumenta penas de crimes financeiros contra idosos

O Projeto de Lei 154/22 altera o Estatuto do Idoso para aumentar a punição prevista para os crimes de negligência e de apropriação indevida de bens quando praticados contra pessoas com 60 anos de idade ou mais. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A maior mudança tem relação com a apropriação ou o desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso. Nesses casos, a pena prevista passa a variar entre três anos e dez anos de reclusão. Hoje, a punição prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

No caso da negligência, a proposta eleva para 2 meses a 2 anos de detenção e multa a pena prevista para quem coloca em perigo a integridade ou a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. A punição prevista atualmente é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa.

O projeto é de autoria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que criou uma subcomissão em junho de 2021 para discutir propostas em tramitação que tratassem de direito penal, direito processual penal e execução penal.

Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é inserir na legislação específica dos idosos punições mais severas do que as já previstas para os mesmos crimes no Código Penal. “Ao aprovar tais mudanças legislativas, contribuímos para o aprimoramento do combate à ação dos criminosos contra a pessoa idosa”, diz o texto.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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