Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 27 de julho de 2018 (clique aqui).
A Câmara dos Deputados analisa proposta que regulamenta a conversão da prisão provisória em prisão domiciliar para gestantes, mães de crianças de até 12 anos, ou que tenham a guarda de pessoas com deficiência. Em fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal concedeu o benefício às detentas nessas condições.
O projeto de Lei 10.269/18, do Senado, amplia o benefício ao propor que as condenadas em sentença irrecorrível gestantes ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência tenham acesso mais fácil à progressão de regime – saiam do encarceramento para semiaberto ou aberto.
A regra vale para quem já cumpriu 1/8 da pena, desde que seja ré primária, não integre organização criminosa e também não tenha cometido crime contra os filhos. A legislação atual permite a mudança para um sistema de pena mais leve após o cumprimento mínimo de 1/6 da pena aliado ao bom comportamento.
A autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), argumentou que a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”.
A proposta também inclui na lei o que já foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal: gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar.
Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário, mas antes será discutida pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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