Terrorismo

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Câmara: Debatedores defendem ampliação do rol de agentes protegidos pela Lei Antiterrorismo

07/06/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 06 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 443/2019.

Representantes de agentes de segurança, do Ministério Público e da Justiça defenderam a ampliação do rol dos agentes listados na proposta que classifica como terrorismo o ato praticado contra agentes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública. O tema foi debatido em audiência da Comissão de Segurança da Câmara.

A comissão analisa projeto de lei (PL 443/19) que modifica a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16), para acrescentar entre atos terroristas o praticado contra militares e policiais, sejam civis, militares, federais, integrantes da polícia rodoviária federal e ferroviária federal, além de bombeiros militares, e seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, mas apenas quando o ato tiver ocorrido em virtude da condição profissional dessas categorias.

Membros do Poder Judiciário não fazem parte do texto original do projeto, mas na audiência pública, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, disse que já recebeu não apenas ameaças, mas foi vítima de uma invasão no fórum em que atuava.

“No fórum de Bangu, no estado do Rio de Janeiro, havia uma linha de investigação que indicava que seriam praticados atentados contra autoridades públicas, inclusive a minha pessoa.”

O juiz também defende a inclusão na proposta de integrantes do Ministério Público, auditores fiscais, fiscais de justiça, guardas municipais e até parlamentares em atividade investigativa, como CPIs.

O diretor legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça (Afojus), Joselito Bandeira Vicente, lembrou que oficiais de Justiça também participam de execuções de prisão, muitas vezes em locais com conflito urbano e rural, sem portar armas.

Ele relatou também que são comuns agressões contra oficiais de Justiça que atuam em medidas protetivas e precisam encarar agressores, muitas vezes sob efeito de álcool.

O presidente da Federação Nacional de Entidade de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), coronel da PM de Santa Catarina Marlon Jorge Teza, afirmou que o projeto é simbólico e lembrou que, em outros países, há legislação específica que protege o policial pelo motivo de ele exercer uma função de Estado. Mesma opinião tem o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública, Luciano Vaccaro.

Inconstitucionalidade

Os representantes das categorias concordaram, mas a procuradora federal dos direitos do cidadão, do Ministério Público Federal, Débora Duprat defendeu que o crime de terrorismo seja reservado a situações excepcionais. Ela avalia que o texto, se aprovado, viola os direitos humanos. A entidade prepara nota técnica alertando o Legislativo sobre a inconstitucionalidade da matéria.

“A Constituição Federal trata economicamente do direito penal para que se usem outros mecanismos, como inteligência, por exemplo, para solucionar antecipadamente as possibilidades que o crime venha a ocorrer”, justificou.

O autor da proposta, deputado Gurgel (PSL-RJ), acredita que, em tempos de forças-tarefas, outras categorias correm risco maior em suas atividades, como os guardas municipais.

O relator da proposta, deputado Santini (PTB-RS), afirmou que vai acolher as sugestões apresentadas na audiência pública, e pode acrescentar oficiais de justiça, membros do Ministério Público, magistrados e parlamentares que exercem papel em CPI.

“Não acredito que tenha inconstitucionalidade na matéria, mas o momento oportuno para se fazer correções, caso existam, é durante a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)”, ponderou. Segundo o relator, a proposta deve ser votada ainda neste ano na Comissão de Segurança Pública. O texto também deve ser analisado pela CCJ e pelo Plenário.

Dessa forma, acrescenta-se o art. 2º-B na Lei 13.260/2016:

“Art 2º-B – considera-se também terrorismo atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos arts 142 e 144 da constituição federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.”

Ainda, o projeto acrescenta o inciso VI no §1º do art. 2º:

“Art. 2º …
§ 1º …
VI – portar fuzil, granada e demais armas de emprego coletivo.”

Justificação (leia a íntegra da proposta):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do PL 443/2019. Não foi escrito pelo Prof. Evinis Talon.

Trata-se de proposta legislativa que objetiva preservar as vidas dos agentes de segurança pública bem como diminuir os ataques sofridos em razão da função ou cargo buscando a paz social e evitando a incolumidade pública zelando pela soberania do Estado Brasileiro.

O ataque a agente de segurança pública somente em razão da função, visa desestabilizar a sociedade e o Estado / Governo, não é um crime contra o indivíduo, mas toda a sociedade. no Estado do Rio de Janeiro e São Paulo os números de agentes mortos e feridos ultrapassam os de números de guerras.

De igual modo o uso indiscriminado de armas de guerra (fuzil) visa confrontar o Estado democrático de direito. Ambos merecem reprimenda adequada.

Por essas razões, conto com o apoio dos ilustres Pares para a sua aprovação.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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