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Evinis Talon

Câmara: criminalização de recebimento indevido do auxílio emergencial

30/12/2020

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Câmara: criminalização de recebimento indevido do auxílio emergencial

O Projeto de Lei 3186/20 aumenta em um terço as penas para os crimes de estelionato, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas de informação, quando os delitos forem praticados visando ao recebimento indevido do auxílio emergencial de R$ 600.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece ainda que o beneficiário que, comprovadamente de má-fé, receber indevidamente o auxílio deverá restituir os valores em dobro. O texto altera a Lei 13.982/20, que trata do auxílio.

Aumento nas fraudes

Autora da proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirma que “à medida que os valores do auxílio emergencial estão sendo liberados pelo governo, tem-se constatado um aumento no número de fraudes na concessão desse benefício”.

Ela cita reportagem divulgada pelo portal de notícias da Uol, segundo a qual relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou para o risco de 8,1 milhões de brasileiros terem recebido indevidamente o auxílio emergencial. “Enquanto isso, outras 2,3 milhões de pessoas que cumpriam os requisitos para recebimento do benefício ficaram de fora”, completou.

Penas para os crimes

O Código Penal prevê, para o crimes de estelionato e falsidade ideológica, pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Já a inserção de dados falsos em sistema de informações tem pena de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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