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Evinis Talon

STF mantém medidas cautelares impostas ao deputado Daniel Silveira

10/04/2023

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STF mantém medidas cautelares impostas ao deputado Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta sexta-feira (1º), a decisão que estabeleceu multa diária de R$ 15 mil ao deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas cautelares impostas a ele na Ação Penal (AP) 1044. Entre as cautelares estão a proibição de dar entrevistas e a obrigatoriedade da utilização de tornozeleira eletrônica. Silveira é réu na ação penal sob acusação de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus integrantes por meio de redes sociais.

Em decisão majoritária, o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, em 30/3. A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária de 0h às 23h59 desta sexta-feira. A sessão foi convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido do relator.

Descumprimento de cautelares

Em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva decretada contra Silveira por medidas cautelares diversas da prisão, entre elas, a de dar entrevistas. Contudo a Procuradoria-Geral da República (PGR) verificou que o parlamentar, além de dar entrevistas, voltou a proferir ofensas a membros do STF, e pediu a decretação de medidas mais restritivas, entre elas a proibição de se ausentar da comarca em que reside, participar de eventos, dar entrevista e a monitoração eletrônica.

Bloqueio de contas

Segundo a decisão, em caso de descumprimento, o valor da multa será descontado diretamente dos vencimentos recebidos da Câmara dos Deputados, mediante ofício ao presidente da casa parlamentar. O colegiado também referendou a possibilidade de pedir ao Banco Central o bloqueio de todas as contas bancárias de Silveira, como garantia do pagamento da multa.

Deslocamento

A decisão estabelece que a zona de inclusão, perímetro em que o parlamentar pode se deslocar, é restrito ao Estado do Rio de Janeiro, onde reside, ficando autorizado seu deslocamento apenas para o Distrito Federal, “para os fins do pleno exercício do mandato parlamentar”.

Autorização da Câmara

O pedido da defesa de Silveira para que as cautelares impostas fossem suspensas até que a Câmara dos Deputados as validasse, foi indeferido. Prevaleceu o entendimento de que, conforme já decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, as cautelares impostas não impossibilitam o exercício do mandato.

Novo inquérito

O colegiado também confirmou a determinação do ministro Alexandre de Moraes de que seja instaurado novo inquérito contra o parlamentar, dessa vez para apurar a suposta prática do crime de desobediência de decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (artigo 359 do Código Penal).

Julgamento

O julgamento do mérito da Ação Penal em desfavor de Silveira está pautado para o dia 20/4. Na denúncia, a PGR aponta a prática dos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Divergência

Primeiro a divergir, o ministro Nunes Marques considera que as cautelares, como a proibição de frequentar toda e qualquer rede social, são excessivas, porque restringem o pleno exercício do mandato parlamentar, especialmente em ano eleitoral. O ministro também entende que, se mantida a decisão, a Câmara dos Deputados deve se manifestar sobre sua implementação. A divergência foi seguida pelo ministro André Mendonça.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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