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Evinis Talon

Câmara: comissão aprova projeto que cria lista de organizações terroristas em atuação no País

12/03/2024

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Câmara: comissão aprova projeto que cria lista de organizações terroristas em atuação no País

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto que redefine o que é terrorismo no Brasil e cria uma lista de organizações consideradas terroristas.

O novo conceito também passa a considerar terrorismo o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, além de equiparar à organização terrorista as organizações criminosas definidas em lei (Lei 12.850/13).

O texto inclui o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) entre as organizações terroristas listadas. Ainda segundo a proposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá elaborar lista própria de organizações terroristas, desde que mantenha as já previstas.

Confira a lista prevista no projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública

Substitutivo

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 3283/21, do Senado, que originalmente definia como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.

“Primeiramente, busca-se alterar o conceito de terrorismo para alcançar a prática, reiterada ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, o que, na legislação vigente, não é punido como terrorismo”, afirmou o relator.

O que diz a lei hoje

A Lei Antiterrorismo, que é alterada pela proposta, atualmente define terrorismo como condutas criminosas praticadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, e com o objetivo de provocar terror social ou generalizado, expondo a risco pessoa, patrimônio ou a paz pública.

A lei, no entanto, é clara ao prever que não será considerado terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Novos crimes

O substitutivo aprovado, por sua vez, inclui os seguintes crimes na Lei Antiterrorismo:

  • incitar, publicamente, a prática de ato terrorista – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
  • fazer, publicamente, apologia ao terrorismo – pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa;
  • caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como terrorismo – pena de reclusão, de 1 a 2  anos, e multa;
  • impedir ou embaraçar a investigação sobre organização terrorista – pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa; e
  • constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crimes – pena de reclusão, de 5 a 10 anos, e multa.

Tramitação

A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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