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Evinis Talon

Câmara: comissão aprova criminalização do uso de veículos com tração animal

10/11/2023

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Câmara: comissão aprova criminalização do uso de veículos com tração animal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o uso de veículos movidos a tração animal e de animais para transportar cargas, com pena  de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais.

O Projeto de Lei 176/23 foi apresentado pelos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (SP), que atualmente está licenciado do mandato.

O texto aprovado pela comissão foi o substitutivo do relator, deputado Lebrão (União-RO). O relator optou por restringir a tipificação criminal desse transporte aos casos em que haja dano à integridade física do animal. A versão original era mais abrangente, uma vez que não previa exceções.

Lebrão concordou que a legislação atual sobre o tema precisa de ajustes. “Embora os maus-tratos aos animais já sejam um crime previsto por lei, tal tipificação pouco abarca a verdadeira crueldade que se consubstancia na utilização da tração animal”, disse em justificativa.

Pela versão original do projeto, se o crime resultasse na morte do animal, a pena seria de reclusão, de 3 a 8 anos, bem como multa. Com as alterações aprovadas na comissão, a pena será de reclusão, de 2  a 5 anos, e multa.

O relator também optou por excluir trecho do projeto que agravava o crime nos casos de ofensa à integridade psicológica do animal, com pena de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. Segundo Lebrão, por não ser “algo aferível de tal forma que viabilize a correta apuração e aplicação da pena correspondente”.

A versão aprovada também inclui na lista de empreendimentos autorizados a usar o transporte de tração animal as atividades produtivas de subsistência na agricultura familiar, realizadas seguindo boas práticas de condução e manejo.

Circo

O texto aprovado também proíbe o uso de animais em apresentações de circos tanto presenciais quanto transmitidas pela internet. A pena será de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa, a qual será dobrada se resultar em morte do animal.

Hoje, a proibição ao uso de animais nesse tipo de espetáculo é regulada por legislação estadual.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário da Câmara.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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