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Evinis Talon

Câmara: aumento de pena para maus-tratos contra animais e zoofilia

15/12/2018

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 11 de dezembro de 2018 (clique aqui), referente à PL-3141/2012.

A pena atual – de três meses a um ano de detenção – passará a variar entre um e quatro anos de detenção. O texto ainda precisa ser analisado pelos senadores

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou aumento da pena aplicada aos maus-tratos contra os animais, além de agravante se houver zoofilia (prática de atos sexuais com animais). O texto segue para o Senado.

A pena atual para maus-tratos é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Pelo texto aprovado, a punição passará a variar entre um e quatro anos de detenção, além da multa. Comete crime quem praticar ato de abuso, consistente com maus-tratos, ou mutilação de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

Os deputados aprovaram o texto do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), que ampliou o objeto do Projeto de Lei 3141/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). O texto original trata apenas do aumento de pena nos casos de zoofilia, enquanto a versão final aumentou as penas para todos os casos de maus-tratos.

Fábio Trad afirmou que o aumento de pena é justo e mantém o equilíbrio das penas existentes na legislação. “O texto avança em termos penais na disciplina protetiva dos animais”, disse, lembrando a repercussão negativa do espancamento de um cachorro por um vigia de supermercado neste mês.

O deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), no entanto, criticou o aumento das penas. “Vai superlotar as cadeias”, disse o parlamentar.

As punições definidas pelo projeto, no entanto, poderão ser convertidas em penas alternativas a critério do juiz. As condenações até quatro anos podem ser convertidas em outras sanções de acordo com o tamanho da pena, a natureza do crime e o potencial ofensivo da infração.

Leia também:

  • STF: Quem é competente para julgar crime ambiental de exportação de animais? (leia aqui)
  • O princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui)
  • O prazo prescricional dos crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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