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Evinis Talon

Câmara aprova pena de até 10 anos por lesão permanente em mulher

22/06/2023

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Câmara aprova pena de até 10 anos por lesão permanente em mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1350/22, que fixa pena de 4 a 10 anos de reclusão para crimes de lesão corporal grave contra a mulher que resulte em marca permanente.

A proposta altera o Código Penal para tipificar uma nova forma de lesão corporal para os casos em que a mulher sofrer lesão por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca permanente.

O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço) até a metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima.

Hoje, se a lesão corporal é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena de reclusão é de 1 a 4 anos.

Apresentado pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO). “Infelizmente, é comum que a violência física praticada contra mulheres resulte em marcas que as acompanharão pelo resto de suas vidas, o que agrava ainda mais o sofrimento dessas vítimas”, observou a relatora.

Medidas protetivas

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar a imediata aplicação de medidas protetivas de urgência, após o acionamento da autoridade policial, a fim de evitar novas agressões a vítimas que já denunciaram a violência.

Como medidas protetivas a lei prevê, entre outras, o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; e o pagamento de pensão alimentícia.

Tramitação

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

10 teses do STJ sobre medidas protetivas na Maria da Penha (edição 206)

STJ: competência para processar violência doméstica (Informativo 764)

STJ admite sanções penais atípicas em acordo de colaboração

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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