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Evinis Talon

Câmara: antecedentes da empresa poderão influenciar pena por crime ambiental

19/01/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 16 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 553/19.

O Projeto de Lei 553/19 estabelece critérios objetivos para o julgamento de empresas acusadas de crimes ambientais. O texto, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, na aplicação da pena, o juiz levará em conta os antecedentes da empresa em relação a boas práticas de gestão, respeito a procedimentos legais, cumprimento de medidas sugeridas por auditorias periódicas e punição de funcionários envolvidos em infrações ambientais.

O projeto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele afirma que os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir as penas por agressões ambientais. Na avaliação de Valentim, a falta de parâmetros objetivos na lei leva as empresas a não se preocuparem com as consequências de seus atos em relação ao meio ambiente.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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