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Evinis Talon

Bauman, a globalização negativa e o Direito Penal

23/02/2017

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Bauman, a globalização negativa e o Direito Penal

A globalização é uma palavra de ordem neste milênio. Consolidada, inevitável e inafastável, todos sofremos, de alguma forma, com os seus efeitos.

Considero a globalização um fenômeno poliédrico. Assim como não se refere somente a aspectos econômicos, sociais ou tecnológicos, mas a todos esses aspectos simultaneamente, a globalização também não é apenas positiva ou negativa, mas sim uma soma inseparável dessas duas facetas.

Nesse contexto, uma abordagem sobre a globalização deve refletir não apenas os seus benefícios, mas também os seus malefícios, principalmente se pretendermos estabelecer uma relação com o Direito Penal.

Assim, Bauman (2007, p. 13) afirma:

O atributo da ‘abertura’, antes um produto precioso, ainda que frágil, da corajosa mas estafante auto-afirmação, é associado, hoje, principalmente a um destino irresistível -, aos efeitos não planejados e imprevistos da ‘globalização negativa’ -, ou seja, uma globalização seletiva do comércio e do capital, vigilância e da informação, da violência e das armas, do crime e do terrorismo; todos unânimes em seu desdém pelo princípio da soberania territorial e em sua falta de respeito a qualquer fronteira entre Estados. Uma sociedade ‘aberta’ é uma sociedade exposta aos golpes do ‘destino’.

Nesse diapasão, Bauman (2007, p. 14) afirma que “a perversa ‘abertura’ das sociedades imposta pela globalização negativa é por si só a causa principal da injustiça e, desse modo, indiretamente, do conflito e da violência.”
Portanto, para os fins desta análise, o que devemos considerar são os efeitos da globalização – principalmente quanto à violência e à informação – em relação ao Direito Penal.

A informação globalizada, mundialmente produzida e coletada, faz com que cada indivíduo, em cada local do mundo, receba a influência e o medo decorrente de atos de violência ocorridos em locais distantes. A abertura gerada pela globalização gera uma confusão social entre a violência global e aquela meramente local, disseminando o medo como nunca antes ocorreu. Destarte, o medo se instaura como justificativa para a produção de um Direito Penal simbólico, o qual é intrinsecamente ligado ao contexto atual.
Também como decorrência da globalização, a violência se instala em “subúrbios do mundo”, isto é, países que, por apresentarem um menor grau de desenvolvimento, deixam de priorizar medidas preventivas em relação ao Direito Penal, como o fornecimento de educação e trabalho.

Por fim, a globalização difundiu a ideia de que todos estamos interligados e que os impactos de determinados riscos são inestimáveis, criando um ambiente fértil para o desenvolvimento da necessidade de proteção de bens jurídicos coletivos ou supraindividuais.

Por esses motivos, concluo que, no século XXI, a questão criminal é inseparável da globalização, especialmente em relação aos efeitos negativos desta, haja vista que o medo, a violência e os impactos dos riscos passam a ser considerados de modo mais amplo, o que tem redesenhado os contornos do Direito Penal.
 
BIBLIOGRAFIA:

BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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