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Evinis Talon

As carreiras jurídicas não são para covardes!

16/04/2017

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As carreiras jurídicas não são para covardes!

As carreiras jurídicas não são para covardes, mas, infelizmente, há muitos na nossa área.

Quando Sobral Pinto disse que a Advocacia não era profissão de covardes, talvez não tivesse imaginado que um dia seria necessária uma interpretação extensiva de suas palavras para abranger todas as carreiras jurídicas.

Quando me refiro às carreiras jurídicas, estou falando de Advogados, Promotores, Juízes, Defensores Públicos, Delegados etc. Também é possível incluir aqueles que lecionam ou escrevem sobre temas jurídicos.

Acredito que a covardia nas carreiras jurídicas ocorre preponderantemente em casos de medo de enfrentamento, disfarçado por uma aparência de cooperação processual, ou por medo de seguir a Constituição/legislação e não conquistar a confiança do clamor público, da vítima, da corregedoria ou de quem quer que seja.

No que concerne ao medo de enfrentamento, insta salientar que muitos atores (operadores ou jogadores) do processo penal permanecem apáticos e indiferentes aos atos processuais. Como regra, cooperam sendo covardes. São, por exemplo, Advogados que concordam com tudo que o Juiz faz, e Juízes que deferem tudo que o Ministério Público requer.

Há muitos Advogados que, com medo de “atrasar a pauta do Juiz”, aceitam a realização de audiência sem a presença do réu preso. Vários têm receio de entrar com correição parcial contra algumas arbitrariedades judiciais cotidianas.

Em alguns casos, a covardia surge de práticas anteriores equivocadas.
Explico: imaginemos uma vara judicial ou criminal em que os atores que mais participam dos processos (Juiz, Defensor Público e Promotor de Justiça) são sempre os mesmos. Em um mundo ideal, todos permaneceriam distantes. Respeitosos, porém sem relacionamentos que afetem a atuação funcional.

Ocorre que nessa vara judicial/criminal imaginária podem ocorrer – e normalmente ocorrem – três tipos de relacionamentos ou panelinhas:

– Excesso de entrosamento entre Promotor e Juiz;

– Excesso de entrosamento entre Promotor e Defensor;

– Excesso de entrosamento entre Defensor e Juiz.

Por excesso de entrosamento, panelinha ou relacionamento, refiro-me a algo além do respeito exigido. Falo das viagens para Bariloche, churrascos, passeios em família, jantares etc. Tendo isto em mente, surgem algumas indagações:

– Um Promotor que é amigo íntimo do Juiz conseguiria representar contra ele na corregedoria ou no CNJ? Ou admitiria uma flexibilização na sua interpretação?

– Um Defensor Público que é amigo do Promotor de Justiça continuaria tendo uma atuação enérgica?

Seria possível que um Defensor Público passasse o final de semana viajando com o Promotor (ou Juiz) e, na segunda-feira, permanecesse alheio a esse relacionamento? Representaria por abuso de autoridade ou crime de prevaricação, por exemplo? Faria reclamações na corregedoria e no CNMP (ou CNJ)?

Também surgem outras indagações: alguém gostaria de ser julgado por um Juiz que é amigo íntimo do Promotor? Sentir-se-ia seguro? Alguém gostaria de ser defendido por um Defensor Público que, dias antes, estava viajando com o Promotor de Justiça que pede sua condenação? Enfim, não basta ser honesto; também é necessário parecer honesto – e impessoal.

Vejam: não estou defendendo o fim das amizades interinstitucionais. Basta um pedido de remoção ou, se isto não ocorrer, uma atuação mais atenciosa das corregedorias.

Há Promotores, Juízes e Delegados que são covardes, porque necessitam, a cada ato, do apoio público. Eles têm medo de enfrentar a opinião pública e, como tal, preferem violar a Constituição e saciar o clamor social a cumprirem dignamente a função em virtude da qual são remunerados pelos cofres públicos. Covardes!

O que dizer dos Promotores que, querendo dar satisfação às vítimas, denunciam por dolo eventual quando é caso de culpa consciente (ou até inconsciente)? E dos Juízes que recebem essas denúncias?

E aqueles que têm medo da corregedoria? Vi um Promotor dizer que era caso de absolvição, mas precisava pedir a condenação para que a corregedoria não encrencasse. De que adianta saber marcar X no concurso e não ter coragem para fazer o que precisa fazer?

Há também aqueles que manifestam sua covardia pelo medo de emitir alguma opinião. São professores e doutrinadores que, envergonhando a tradição brasileira de juristas de opinião forte, preferem apenas reproduzir a legislação. São os “isentões reprodutores de conteúdo”.

As carreiras jurídicas precisam de pessoas corajosas, que não tenham medo de – mantendo o respeito – enfrentar qualquer pessoa. Precisamos honrar nossas carreiras, profissões e instituições, custe o que custar.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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