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STJ: por falta de demonstração da necessidade da prisão, liminar coloca em liberdade ex-governador da Paraíba

23/12/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 21 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 554349, HC 554374, HC 554392 e HC 554036.

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho concedeu na tarde deste sábado (21) liminar em habeas corpus a Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, que havia sido preso no âmbito da operação Calvário. O ministro constatou que, no caso, não está preenchido o requisito da efetiva demonstração da necessidade atual da prisão preventiva.

O magistrado observou que, nesta fase processual, é preciso haver fatos concretos e dados que comprovem a necessidade da prisão. “A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico”, advertiu Napoleão.

O Ministério Público imputou ao ex-governador o cometimento de ilícitos penais de variada tipificação, e o apontou como o chefe do suposto grupo criminoso que teria desviado montantes milionários dos setores da Saúde e da Educação e auferido vantagens ilícitas.

Elementos desatualizados

O Tribunal de Justiça da Paraíba, que decretou a prisão, a justificou pela necessidade da garantia da ordem pública em razão da gravidade das condutas, e pelo “aparente influência e amizade” que Coutinho teria com pessoas de poder político, o que “poderia interferir” na produção de provas.

Ao decidir, o ministro Napoleão afirmou que além de não ser aceitável que o decreto se apoie em “situações aparentes”também não se deve aceitar que a prisão preventiva tenha base em “elementos naturalísticos desatualizados, ainda que verazes, efetivos e inegáveis, no tempo passado” – afinal, trata-se de um ex-governador de estado.

Delação

O ministro aproveitou para refletir criticamente sobre o instrumento da delação premiada. “A constrição de que se cuida tem a sua origem em delação premiada, ou seja, na fala de um delator, cuja voz há de estar orientada – e isso é da natureza das coisas – pelo interesse de pôr-se em condição de receber benefício pelo ato delacional. Não se deve descartar esse meio de prova – que não é prova, contudo – mas também não se deve atribuir-lhe a força de uma verdade.”, concluiu.

No mesmo despacho, o ministro estendeu a liminar aos investigados Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras. A liminar concedida determina a imediata soltura, mas sem qualquer apreciação quanto ao mérito da imputação e sem prejuízo ao andamento do processo criminal. O julgamento do mérito dos habeas corpus será na Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.​

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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