Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 25 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 5021365-32.2017.4.04.7000/TRF.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento nesta tarde (25/9), por unanimidade, ao agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a inclusão de mensagens divulgadas pelo site The Intercept nos autos do processo que investiga a propriedade do Sítio de Atibaia.
No recurso, os advogados requeriam que todos os diálogos apreendidos na “Operação Spoofing” que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada. A referida operação investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de autoridades brasileiras e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato.
Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o material em questão foi obtido por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que torna o material imprestável como prova.
O magistrado ressaltou que mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais. Conforme Gebran, não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros.
Da decisão da 8ª Turma sobre o agravo regimental ainda cabem embargos de declaração.
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